Revogada Norma
09/03/1971
#2250

Resolução Nº 178

Eleva para 30% o limite das aplicações dos Bancos de Investimentos em bens do ativo fixo.

                        RESOLUCAO N. 000178                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º,  inciso XI, da referida Lei, e do art. 29, inciso VII e §  3º  da
Lei nº 4.728, de 14.7.65,                                            

R E S O L V E U:                                                     

         Elevar  para 30% (trinta por cento) do montante  do  capital
realizado  e  reservas livres o limite estabelecido  no  item  XX  da
Resolução  nº  18,  de  18.2.66, para as  aplicações  dos  Bancos  de
Investimentos em bens do ativo fixo.                                 

                             Brasília-DF, 9 de março de 1971         


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              






Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.