Revogada Norma
20/05/1971
#1886

Resolução Nº 190

Inclui debêntures como modalidade de investimento para reservas técnicas das sociedades seguradoras.

                        RESOLUCAO N. 000190                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,                  

R E S O L V E U:                                                     

         Incluir  a  debênture entre as modalidades de  investimentos
para  emprego  das reservas técnicas das sociedades seguradoras,  nas
condições  estabelecidas na alínea "c", do item II, da  Resolução  nº
113, de 28.4.69.                                                     

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1971         


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              




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