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Determina que instituições financeiras publiquem mensalmente as taxas máximas anuais de financiamento utilizadas.
CIRCULAR N. 000173
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Aos Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e às Sociedades de
Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que, consoante decisão do Conselho Monetário
Nacional, de 2.2.1972, publicidade sobre as taxas máximas utilizadas
em todas as modalidades de financiamento - qualquer que seja a forma
pela qual foram os recursos captados - deverá ser feita mensalmente,
doravante, remetendo-se exemplares dessa publicidade aos setores
próprios do Banco Central do Brasil (Inspetoria de Bancos ou
Inspetoria de Mercado de Capitais).
Esclarecemos também que a publicidade de que se trata
deverá evidenciar as efetivas taxas máximas anuais utilizadas pelas
instituições financeiras.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1972
Francisco De Boni Neto Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor Diretor
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