Norma
16/01/1973

Circular Nº 197

Estabelece limites e procedimentos para tabelas de custos máximos de financiamento e divulgação de taxas por sociedades de crédito e bancos de investimento.

A Circular Nº 197 do Banco Central do Brasil estabelece limites e procedimentos para as sociedades de crédito, financiamento e investimentos, bem como para os bancos de investimento e demais instituições do sistema de distribuição de títulos ou valores mobiliários.

Principais pontos:

  • Limitação a 5 tabelas de custos máximos de financiamento, abrangendo veículos novos, veículos usados, eletrodomésticos, financiamento de serviços e crédito direto sem alienação fiduciária.

  • Obrigação de envio ao Banco Central, no prazo de 15 dias, de instruções, mapas demonstrativos das taxas de captação e novas tabelas de financiamento, além de publicações em jornais de grande circulação sobre as taxas máximas.

  • Renovação mensal da publicidade das taxas máximas, com possibilidade de uma das publicações ser em revista especializada.

  • Observância das taxas máximas de remuneração fixadas na Resolução nº 244, de 16.1.73, na negociação de Letras de Câmbio.

  • Notas de venda de Letras de Câmbio devem conter elementos de cálculo necessários ao controle das normas.

  • Apuração dos rendimentos deve considerar os dias exatos da aplicação até o vencimento, com retenção do imposto de renda na fonte.

  • Classificação das novas tabelas dentro das faixas específicas mencionadas na Circular.

  • Consideração de falta grave para atos que representem fraude às normas, com sanções conforme o Decreto-lei nº 448, de 3.2.69.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 16 de janeiro de 1973.