A Circular Nº 173, emitida em 23 de fevereiro de 1972, determina que os Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento devem divulgar mensalmente as taxas máximas utilizadas em todas as modalidades de financiamento. Esta divulgação deve ser enviada aos setores próprios do Banco Central do Brasil, especificamente à Inspetoria de Bancos ou à Inspetoria de Mercado de Capitais.
A publicidade deve evidenciar as efetivas taxas máximas anuais utilizadas pelas instituições financeiras, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional de 2 de fevereiro de 1972.