Revogada Norma
01/09/1972
#2227

Circular Nº 187

Estabelece procedimento para bancos submeterem à fiscalização a nova taxa de juros de empréstimos externos para verificação de adequação ao mercado internacional.

                         CIRCULAR N. 000187                          
                         ------------------                          


Ao  Banco  Nacional  do  Desenvolvimento  Econômico,  aos  bancos  de
investimento e aos bancos comerciais autorizados a operar em câmbio  

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
1º de setembro de 1972, resolveu que, observado o disposto no item VI
da  Circular  nº  180,  de  29 de maio de  1972,  poderão  os  bancos
repassadores  de  empréstimos  externos  conduzidos  nos  termos  das
Resoluções   nºs   63  e  64,  de  21  e  23  de  agosto   de   1967,
respectivamente,  e  da  referida  Circular,  submeter  ao  exame  da
Gerência de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros  (FIRCE)
a  nova  taxa de juros eventualmente pactuada com o credor, a fim  de
ser  verificada  a  sua  adequação aos níveis vigorantes  no  mercado
internacional.                                                       

                             Brasília-DF, 1º de setembro de 1972     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Diretor                                 





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