Revogada Norma
16/01/1973
#2640

Resolução Nº 243

Elimina recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo superiores a 90 dias.

                        RESOLUCAO N. 000243                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista  o  disposto  no
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o  Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada nesta  data,  com
base no art. 4º, inciso XIV, da referida Lei,                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Eliminar a incidência de recolhimento compulsório sobre
depósitos  a  prazo superior a 90 dias, de que trata o item  II-b  da
Resolução nº 89, de 26.3.68.                                         

         II   -   O   Banco  Central  do  Brasil  baixará  as  normas
complementares necessárias ao cumprimento da presente Resolução.     

         III  -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1973      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              


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