Revogada Norma
23/07/1974
#3942

Resolução Nº 293

Altera as taxas máximas para captação de recursos e financiamentos para bancos e sociedades de crédito.

                        RESOLUCAO N. 000293                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no art. 4º, incisos VI e IX, da referida Lei, bem  como  no
art.  2º, incisos III e V, no art. 10, inciso VI, e nos art. 28 e  29
da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  as  taxas máximas para captação  de  recursos
estabelecidas no item II da Resolução nº 286, de 3 de maio  de  1974,
que passarão a ser as seguintes:                                     

                             Depósitos       a       prazo    Letras 
                             -----------------------------      de   
                             Com emissão    Sem emissão       câmbio 
                             de certificado de certificado           
                             -------------- --------------    ------ 

  a) Bancos comerciais .....    26% a.a.       27% a.a.          -   

  b) Bancos de  investimento                                         
ligados a bancos  comerciais    26% a.a.       27% a.a.      26% a.a.

  c) Sociedades de  crédito,                                         
financiamento e investimento                                         
ligadas a bancos  comerciais       -              -          26% a.a.

  d) Demais    bancos     de                                         
investimento não  ligados  a                                         
bancos comerciais ..........    27% a.a.       28% a.a.      27% a.a.

  e) Sociedades de   crédito                                         
financiamento e investimento                                         
ligadas   a    bancos     de                                         
investimento  referidos   na                                         
alínea "d" anterior ........        -             -          27% a.a.

  f) Sociedades de  crédito,                                         
financiamento e investimento                                         
não   ligadas    a    bancos                                         
comerciais       ou       de                                         
investimento ...............        -             -          29% a.a.

         II  -  Os  financiamentos com correção monetária  prefixada,
concedidos  por bancos de investimento, serão feitos a taxas  máximas
não  superiores  a  33%  a.a.  e  34%  a.a.,  conforme  o  banco   de
investimento seja, respectivamente, ligado ou não a banco  comercial,
considerando-se  excluído desse limite apenas o valor  correspondente
ao imposto sobre operações financeiras.                              

         III  -  Os  financiamentos com correção monetária prefixada,
concedidos  por sociedades de crédito, financiamento e  investimento,
poderão  realizar-se de acordo com novas tabelas  de  custos  máximos
organizadas  com base nas já fornecidas ao Banco Central  do  Brasil,
com  o acréscimo de 2 (dois) pontos de percentagem ao ano, exceto  no
caso  das sociedades enquadradas na alínea "f" do item I, que poderão
proceder a acréscimo de 3 (três) pontos de percentagem ao ano.       

         IV  -  No caso de captação de depósitos a prazo fixo, sem  a
emissão de certificado, não cabe a cobrança ou o pagamento da taxa de
colocação referida no item VII da Resolução nº 286, de 3 de  maio  de
1974, ou de qualquer comissão assemelhada.                           

         V  -  Atuando o agente autônomo de investimento  sempre  por
conta e ordem da sociedade que o credenciou, nos termos do item II da
Resolução nº 238, de 24 de novembro de 1972, a faculdade prevista  no
item  X  da  Resolução nº 286, de 3 de maio de 1974, não  poderá  ser
utilizada  para  formação  de  carteira própria  de  certificados  de
depósito bancário, para revenda.                                     

         VI  -  Permanecem válidas as demais disposições da Resolução
nº 286, de 3 de maio de 1974.                                        

                             Brasília-DF, 23 de julho de 1974        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quais são as novas taxas máximas para captação de recursos estabelecidas pela Resolução nº 293?
As novas taxas máximas para captação de recursos são:
  • Bancos comerciais: 26% a.a. com emissão de certificado e 27% a.a. sem emissão de certificado.
  • Bancos de investimento ligados a bancos comerciais: 26% a.a. com emissão de certificado, 27% a.a. sem emissão de certificado e 26% a.a. para letras de câmbio.
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento ligadas a bancos comerciais: 26% a.a. para letras de câmbio.
  • Demais bancos de investimento não ligados a bancos comerciais: 27% a.a. com emissão de certificado, 28% a.a. sem emissão de certificado e 27% a.a. para letras de câmbio.
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento ligadas a bancos de investimento: 27% a.a. para letras de câmbio.
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento não ligadas a bancos comerciais ou de investimento: 29% a.a. para letras de câmbio.
O que a Resolução nº 293 estabelece sobre a captação de depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado?
Para a captação de depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado, não cabe a cobrança ou o pagamento da taxa de colocação referida no item VII da Resolução nº 286, de 3 de maio de 1974, ou de qualquer comissão assemelhada.
Quais são as restrições impostas aos agentes autônomos de investimento pela Resolução nº 293?
Os agentes autônomos de investimento, atuando sempre por conta e ordem da sociedade que os credenciou, não poderão utilizar a faculdade prevista no item X da Resolução nº 286, de 3 de maio de 1974, para formação de carteira própria de certificados de depósito bancário, para revenda.
Como são regulamentados os financiamentos com correção monetária prefixada concedidos por sociedades de crédito, financiamento e investimento?
Esses financiamentos poderão ser realizados de acordo com novas tabelas de custos máximos organizadas com base nas já fornecidas ao Banco Central do Brasil, com um acréscimo de 2 pontos percentuais ao ano. Para sociedades enquadradas na alínea 'f' do item I, o acréscimo será de 3 pontos percentuais ao ano.
A Resolução nº 293 revoga todas as disposições da Resolução nº 286?
Não, a Resolução nº 293 mantém válidas as demais disposições da Resolução nº 286, de 3 de maio de 1974.
Qual é a taxa máxima para financiamentos com correção monetária prefixada concedidos por bancos de investimento?
Os financiamentos com correção monetária prefixada concedidos por bancos de investimento terão taxas máximas de 33% a.a. se o banco de investimento for ligado a banco comercial, e 34% a.a. se não for ligado a banco comercial, excluindo-se o valor correspondente ao imposto sobre operações financeiras.
O que é a Resolução nº 293 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 293 do Banco Central do Brasil, datada de 23 de julho de 1974, estabelece alterações nas taxas máximas para captação de recursos e regulamenta financiamentos com correção monetária prefixada, entre outras disposições.

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