Revogada Norma
29/08/1974
#3369

Resolução Nº 299

Autoriza temporariamente aplicação de disponibilidades financeiras em depósitos a prazo fixo em instituições financeiras autorizadas.

                        RESOLUCAO N. 000299                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 28  de  agosto  de  1974,
tendo em vista as disposições do art. 4º, alínea "c", do  Decreto-lei
nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Autorizar o levantamento temporário da proibição de que
trata  o  art. 3º do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de  1973,
especificamente para a aplicação de disponibilidades  financeiras  em
depósitos  a  prazo  fixo,  com ou sem  emissão  de  certificado,  em
instituições financeiras autorizadas.                                

         II  -  As  aplicações autorizadas na forma do item  anterior
serão  resgatáveis apenas em seus respectivos vencimentos, de  acordo
com as disposições regulamentares vigentes.                          

                             Brasília-DF, 29 de agosto de 1974       


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 299 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 299 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que foi autorizado pela Resolução nº 299 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 299 autorizou temporariamente o levantamento da proibição de aplicação de disponibilidades financeiras em depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado, em instituições financeiras autorizadas.
O que é a Resolução nº 299 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 299 do Banco Central do Brasil, datada de 29 de agosto de 1974, autoriza temporariamente o levantamento da proibição de aplicação de disponibilidades financeiras em depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado, em instituições financeiras autorizadas.
Quais são as condições para o resgate das aplicações autorizadas pela Resolução nº 299?
As aplicações autorizadas pela Resolução nº 299 serão resgatáveis apenas em seus respectivos vencimentos, de acordo com as disposições regulamentares vigentes.
Qual é a base legal para a Resolução nº 299 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 299 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, alínea 'c', do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973.