Revogada Norma
30/08/1974
#2997

Circular Nº 232

Institui normas para registro contábil de depósitos em moedas estrangeiras junto ao Banco Central.

                         CIRCULAR N. 000232                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 29.08.74, tendo em vista as disposições das Resoluções  nºs
63, de 21.08.67, 64, de 23.08.67, da Circular nº 230, de 29.08.74,  e
considerando  deliberação do Conselho Monetário Nacional  adotada  em
sessão de 28.08.74, decidiu baixar as seguintes normas:              

         I  -   Instituir,  na  "Padronização  da  Contabilidade  dos
Estabelecimentos Bancários", o título "Banco Central -  Depósitos  em
Moedas  Estrangeiras  (Circular nº 230, de  29.08.74)",  no  subgrupo
"Outros  Créditos" do Ativo Realizável (código 2.04.250) - objeto  da
definição anexa - para o registro dos depósitos de que trata o item I
da Circular nº 230, de 29.08.74.                                     

         II  -   Os  bancos de investimento deverão adotar  titulagem
idêntica.                                                            

         III  -   O  saldo em moeda estrangeira, depositado no  Banco
Central do Brasil, deverá ser consignado pela instituição depositante
ao  final da relação de que trata o item XIV da Circular nº  180,  de
29.05.72.                                                            

                             Brasília-DF, 30 de agosto de 1974       


Alberto Albrecht             Sérgio Augusto Ribeiro                  
Diretor                      Diretor                                 



_____________________________________________________________________

    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
_____________________________________________________________________


BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS            Nº código
------------------------------------------------            ---------
     (Circular nº 230, de 29.08.74)                          2.04.250



          Ativo Realizável. Para o registro dos depósitos  em  Moedas
Estrangeiras realizados junto ao Banco Central do Brasil, decorrentes
da  não aplicação, em operações de repasse, dos recursos oriundos  de
empréstimos externos.                                                



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      



Perguntas e respostas

Quais resoluções e circulares foram consideradas na decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
Foram consideradas as Resoluções nº 63, de 21.08.67, nº 64, de 23.08.67, e a Circular nº 230, de 29.08.74.
Qual é a data da sessão em que a Diretoria do Banco Central do Brasil tomou a decisão mencionada na circular?
A decisão foi tomada em sessão realizada em 29 de agosto de 1974.
O que os bancos de investimento devem adotar conforme a circular?
Os bancos de investimento devem adotar titulagem idêntica à mencionada na circular.
Qual é o código atribuído ao título 'Banco Central - Depósitos em Moedas Estrangeiras'?
O código atribuído é 2.04.250.
Como deve ser consignado o saldo em moeda estrangeira depositado no Banco Central do Brasil?
O saldo em moeda estrangeira deve ser consignado pela instituição depositante ao final da relação de que trata o item XIV da Circular nº 180, de 29.05.72.
Para que serve o título 'Banco Central - Depósitos em Moedas Estrangeiras' na contabilidade dos estabelecimentos bancários?
Serve para o registro dos depósitos em moedas estrangeiras realizados junto ao Banco Central do Brasil, decorrentes da não aplicação, em operações de repasse, dos recursos oriundos de empréstimos externos.
O que foi instituído na Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários?
Foi instituído o título 'Banco Central - Depósitos em Moedas Estrangeiras (Circular nº 230, de 29.08.74)' no subgrupo 'Outros Créditos' do Ativo Realizável (código 2.04.250) para o registro dos depósitos mencionados no item I da Circular nº 230, de 29.08.74.

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