Revogada Norma
27/05/1976
#3670

Resolução Nº 377

Define ajustes e condições para recolhimento compulsório e composição de depósitos em letras do Tesouro Nacional.

                        RESOLUCAO N. 000377                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º,  inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei nº 1.085, de 18 de fevereiro de 1970,                    

R E S O L V E U:                                                     

         I - Determinar que o ajustamento a que se refere o item  III
da  Resolução nº 375, de 9 de abril de 1976, se faça na proporção  de
90% (noventa por cento) sobre os acréscimos dos depósitos sujeitos  a
recolhimento  compulsório,  devendo  os  estabelecimentos   bancários
enquadrar-se  ao  percentual de que trata o item I daquele  normativo
até a posição referente à 2ª quinzena do mês de junho de 1976.       

         II - Estabelecer  que,  durante  a  fase  de  enquadramento,
somente  poderão  ser utilizadas na composição dos 55%  (cinqüenta  e
cinco  por cento) mencionados no item VII da Resolução nº 169, de  22
de  janeiro de 1971, e na hipótese prevista no item VIII da Resolução
nº 184, de 20 de maio de 1971, Letras do Tesouro Nacional, de 1 (hum)
ano  de  prazo  a  vencer, adquiridas através  das  ofertas  públicas
realizadas pelo Banco Central.                                       

         III - Os    reajustamentos    quinzenais    somente    serão
restabelecidos a partir da posição referente à 1ª quinzena do mês  de
agosto de 1976.                                                      

         IV - Elevar para 38% a.a. (trinta e oito por cento  ao  ano)
a  pena  pecuniária a que se refere o item V da citada  Resolução  nº
375.                                                                 

         V - O Banco Central poderá baixar as  normas  complementares
que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.               

                             Brasília-DF, 27 de maio de 1976         


                             Ernesto Albrecht                        
                             Presidente, em exercício