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Prorroga isenção de encargos financeiros para créditos de aquisição de insumos subsidiáveis no crédito rural.
CIRCULAR N. 000304
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que os créditos destinados à aquisição de
insumos subsidiáveis, inclusive os que vierem a ser contratados até
31.12.76, continuarão desfrutando de isenção total dos encargos
financeiros, ficando assim prorrogado para aquela data o prazo
previsto no tópico inicial da Circular nº 283, de 23.12.75.
2. Reiteramos às Instituições Financeiras a recomendação de
continuarem dispensando especial atenção ao estudo das propostas e à
condução das operações e que adotem providências e cautelas com
vistas a evitar o desvirtuamento dos objetivos dos créditos de que se
trata, seja por parte dos fornecedores, seja dos beneficiários.
3. Os benefícios ora prorrogados não abrangem os
financiamentos contemplados pelo PROGRAMA DE SUBSÍDIOS AO PREÇO DE
FERTILIZANTES, cujas normas específicas foram definidas nos
Regulamentos anexos às Circulares nºs 257 e 262, de 17.06.75 e
10.07.75, respectivamente.
Brasília-DF, 25 de junho de 1976
José de Ribamar Melo
Diretor
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