Revogada Norma
01/11/1976
#3110

Circular Nº 313

Estabelece normas contábeis para registro e apuração de resultados na carteira de câmbio dos bancos autorizados.

                         CIRCULAR N. 000313                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários Autorizados a Operar em Câmbio            


         Comunicamos que, na forma de decisão da Diretoria  do  Banco
Central,  em sessão de 8.9.1976, deverão ser observadas, a partir  de
1.1.1977,  no registro contábil dos atos e fatos administrativos  com
vínculo à Carteira de Câmbio, bem como na apuração dos resultados  de
câmbio, as normas constantes do anexo documento, denominado "CARTEIRA
DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS", o qual constitui separata, para a área
de  câmbio,  da  PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE  DOS  ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS.                                                           

                                 Brasília-DF, 1º de novembro de 1976 


Fernão Carlos Botelho Bracher    Ernesto Albrecht                    
Diretor                          Diretor                             



Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.