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Estabelece normas contábeis para registro e apuração de resultados na carteira de câmbio dos bancos autorizados.
CIRCULAR N. 000313
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Aos
Estabelecimentos Bancários Autorizados a Operar em Câmbio
Comunicamos que, na forma de decisão da Diretoria do Banco
Central, em sessão de 8.9.1976, deverão ser observadas, a partir de
1.1.1977, no registro contábil dos atos e fatos administrativos com
vínculo à Carteira de Câmbio, bem como na apuração dos resultados de
câmbio, as normas constantes do anexo documento, denominado "CARTEIRA
DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS", o qual constitui separata, para a área
de câmbio, da PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS.
Brasília-DF, 1º de novembro de 1976
Fernão Carlos Botelho Bracher Ernesto Albrecht
Diretor Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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