Revogada Norma
01/11/1976
#3694

Resolução Nº 391

Estabelece regras para liquidação de contratos de câmbio referentes a exportação.

                        RESOLUCAO N. 000391                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 15 de setembro  de  1976,
tendo  em vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI da mencionada
Lei,                                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I - Os  contratos  de  câmbio   referentes   a   exportação,
celebrados  a partir de 1º de janeiro de 1977, ressalvado o  disposto
no  item  II, somente poderão ser liquidados com o prévio recebimento
da  moeda  estrangeira, mediante crédito em conta mantida no exterior
por banco autorizado a operar em câmbio.                             

         II - A  liquidação dos  referidos  contratos  poderá  também
processar-se:                                                        

         a) com  base  na  entrega, pelo exportador,  dos  documentos
relativos  à  exportação e que assegurem o direito de recebimento  da
moeda estrangeira pelo banco negociador do câmbio;                   

         b) em  casos especiais, definidos em regulamentação,  contra
o  recebimento da moeda estrangeira em espécie, inclusive cheques  de
viajantes ("traveller's checks").                                    

         III - Realizado  o embarque de  mercadoria  cuja  exportação
esteja sujeita a quota de contribuição, o banco que tenha comprado  o
câmbio  correspondente  à exportação responde  pelo  recolhimento  do
valor da quota.                                                      

         IV - O  Banco Central baixará as  instruções  complementares
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.                  

                             Brasília-DF, 1º de novembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Quais são as exceções para a liquidação dos contratos de câmbio de exportação mencionadas na Resolução nº 000391?
As exceções para a liquidação dos contratos de câmbio de exportação são: a) com base na entrega, pelo exportador, dos documentos relativos à exportação que assegurem o direito de recebimento da moeda estrangeira pelo banco negociador do câmbio; b) em casos especiais, definidos em regulamentação, contra o recebimento da moeda estrangeira em espécie, inclusive cheques de viajantes (traveller's checks).
Quem é responsável por baixar as instruções complementares necessárias para a execução da Resolução nº 000391?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as instruções complementares necessárias para a execução do disposto na Resolução nº 000391.
O que estabelece a Resolução nº 000391 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000391 do Banco Central do Brasil estabelece que os contratos de câmbio referentes à exportação, celebrados a partir de 1º de janeiro de 1977, só poderão ser liquidados com o prévio recebimento da moeda estrangeira, mediante crédito em conta mantida no exterior por banco autorizado a operar em câmbio.
Qual é a responsabilidade do banco que compra o câmbio correspondente à exportação?
O banco que compra o câmbio correspondente à exportação é responsável pelo recolhimento do valor da quota de contribuição, caso a exportação esteja sujeita a essa quota.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 000391?
A Resolução nº 000391 foi publicada em 1º de novembro de 1976.