Revogada Norma
01/11/1976
#3871

Resolução Nº 392

Altera as regras de corretagem para intermediação em operações de câmbio.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 392 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 392 do Banco Central do Brasil, publicada em 1º de novembro de 1976, altera o item III da Resolução nº 158, de 10 de setembro de 1970, que trata da corretagem pela intermediação em operações de câmbio.
Há incidência de corretagem em alterações ou cancelamentos de contratos de câmbio?
Não, não há incidência de corretagem nas alterações, inclusive prorrogações, nem nos cancelamentos de contratos de câmbio.
Como é calculada a corretagem pela intermediação em operações de câmbio segundo a Resolução nº 392?
A corretagem é calculada com base nas seguintes classes de valor da operação:
  • Até US$500.000,00 (ou equivalente em outras moedas): 0,1875%
  • De mais de US$500.000,00 até US$1.000.000,00: 0,1250%
  • Acima de US$1.000.000,00: 0,0625%
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 392?
A Resolução nº 392 foi publicada com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Lei nº 5.601, de 26 de agosto de 1970.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 392?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 392 era Paulo H. Pereira Lira.