Revogada Norma
19/04/1977
#4098

Resolução Nº 424

Estabelece a taxa de recolhimento compulsório para agências bancárias em municípios do Nordeste de Minas Gerais.

                        RESOLUCAO N. 000424                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições  do art. 4º, inciso XIV, da referida Lei, com  a  redação
que  lhe  foi  dada pelo Decreto-lei nº 1.085, de 18 de fevereiro  de
1970,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         Fixar   em   18%  (dezoito  por  cento)  a  incidência   dos
recolhimentos  compulsórios a que estão sujeitos os  estabelecimentos
bancários,  sobre depósitos captados pelas agências em  funcionamento
nos   municípios  do  Estado  de  Minas  Gerais  situados  na  região
considerada como Nordeste para fins da Lei nº 4.239, de 27  de  junho
de  1963,  desde que as aplicações das referidas agências  não  sejam
inferiores a 70% (setenta por cento) dos depósitos nelas existentes. 

                             Brasília-DF, 19 de abril de 1977        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 000424?
A Resolução nº 000424 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que é a Resolução nº 000424 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000424 do Banco Central do Brasil, datada de 19 de abril de 1977, fixa a incidência dos recolhimentos compulsórios em 18% sobre depósitos captados por agências bancárias em municípios do Estado de Minas Gerais situados na região considerada como Nordeste para fins da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, desde que as aplicações dessas agências não sejam inferiores a 70% dos depósitos nelas existentes.
Quais são as condições para a aplicação da taxa de recolhimento compulsório de 18%?
As condições para a aplicação da taxa de recolhimento compulsório de 18% são que as agências bancárias estejam localizadas em municípios do Estado de Minas Gerais considerados como parte da região Nordeste para fins da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e que as aplicações dessas agências não sejam inferiores a 70% dos depósitos nelas existentes.
Qual é a taxa de recolhimento compulsório estabelecida pela Resolução nº 000424?
A taxa de recolhimento compulsório estabelecida pela Resolução nº 000424 é de 18% sobre os depósitos captados pelas agências bancárias em determinados municípios de Minas Gerais.
O que estabelece a Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, mencionada na Resolução nº 000424?
A Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, é mencionada na Resolução nº 000424 para definir a região do Nordeste, que inclui determinados municípios do Estado de Minas Gerais para fins de aplicação da taxa de recolhimento compulsório.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 000424?
A data de publicação da Resolução nº 000424 é 19 de abril de 1977.
Qual é a porcentagem mínima de aplicações que as agências bancárias devem manter para se enquadrarem na Resolução nº 000424?
As agências bancárias devem manter aplicações que não sejam inferiores a 70% dos depósitos existentes para se enquadrarem na Resolução nº 000424.
Qual é a base legal para a Resolução nº 000424 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 000424 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, inciso XIV, da mesma lei, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.085, de 18 de fevereiro de 1970.

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