Revogada Norma
20/09/1977
#3870

Resolução Nº 445

Estabelece limite para bancos de investimento em operações de empréstimos a empresas controladas por entes públicos.

                        RESOLUCAO N. 000445                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 14 de setembro  de  1977,
tendo  em vista o disposto no art. 4º, incisos VI, VIII, X e  XI,  da
referida Lei, e no art. 29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,  

R E S O L V E U:                                                     

         I - Na  faixa  de   suas   operações   de   empréstimos   ou
financiamentos  em  moeda  nacional, os bancos  de  investimento  não
poderão  destinar mais que 8% (oito por cento) do total de aplicações
da  espécie  para  atendimento de empresas ou entidades  controladas,
direta  ou  indiretamente, pela União, pelos Estados  ou  Municípios,
observados  os  limites  de diversificação  de  riscos  previstos  na
regulamentação em vigor.                                             

         II - Não serão computados entre as operações de  empréstimos
ou financiamentos em moeda nacional, de que trata o item anterior:   

         a) os  repasses  de  recursos de  instituições   financeiras
oficiais;                                                            

         b) os repasses de recursos externos; e                      

         c) a prestação de garantias pelos bancos de investimento.   

         III - Os  bancos   de   investimento   cujas   posições   se
apresentem excedidas, em função do limite fixado nesta Resolução, não
poderão  realizar novas operações de empréstimos ou financiamentos  a
empresas  ou  entidades  controladas, direta ou  indiretamente,  pela
União, pelos Estados ou Municípios, até a regularização do excesso.  

         IV - Para efeito de aplicação do disposto no item  anterior,
eventuais  prorrogações ou renovações de crédito  serão  consideradas
como novas operações.                                                

                             Brasília-DF, 20 de setembro de 1977     


                             Ernesto Albrecht                        
                             Presidente, em exercício                











Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução nº 445?
A Resolução nº 445 foi publicada em 20 de setembro de 1977.
O que estabelece a Resolução nº 445 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 445 do Banco Central do Brasil estabelece que os bancos de investimento não podem destinar mais que 8% do total de suas aplicações em empréstimos ou financiamentos em moeda nacional para empresas ou entidades controladas pela União, Estados ou Municípios.
O que deve fazer um banco de investimento que exceder o limite de 8% em suas operações?
Um banco de investimento que exceder o limite de 8% não poderá realizar novas operações de empréstimos ou financiamentos a empresas ou entidades controladas pela União, Estados ou Municípios até que o excesso seja regularizado.
Quais são as exceções para o limite de 8% estabelecido na Resolução nº 445?
As exceções para o limite de 8% incluem repasses de recursos de instituições financeiras oficiais, repasses de recursos externos e a prestação de garantias pelos bancos de investimento.
Qual é a base legal para a Resolução nº 445?
A base legal para a Resolução nº 445 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Como são tratadas as prorrogações ou renovações de crédito segundo a Resolução nº 445?
As prorrogações ou renovações de crédito são consideradas como novas operações para efeito de aplicação do limite estabelecido na Resolução nº 445.