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Altera as condições operacionais do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados para empréstimos e financiamentos.
CIRCULAR N. 000364
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foram alteradas as condições operacionais
do "Programa de Desenvolvimento dos Cerrados - POLOCENTRO", ficando
estabelecido que:
I - os empréstimos para investimentos (inclusive os
destinados à preparação inicial dos cerrados, cuja conceituação é
eliminada no programa) serão concedidos às seguintes taxas de juros,
em função da parcela do orçamento relativa a cada uma das finalidades
abaixo:
(parcela do orçamento) (taxa de juros)
- até 2.000 MVR ........................ 10% a.a.
- de mais de 2.000 até 5.000 MVR ....... 12% a.a.
- de mais de 5.000 MVR ................. 14% a.a.
II - serão observados os seguintes limites de empréstimos,
em função do valor global do orçamento de investimentos:
(valor global do orçamento) (limite de empréstimo)
- até 2.000 MVR ....................... 100%
- de mais de 2.000 até 5.000 MVR ....... 90%
- de mais de 5.000 MVR ................. 75%
III - o valor do empréstimo não poderá exceder a 7.500 MVR,
exceto nos casos do inciso VI;
IV - os gastos de orientação técnica e gerencial serão
calculados à base de 2% do valor do crédito, no ato de sua abertura,
e 2% a.a. sobre os saldos devedores, à mesma época dos juros, após o
primeiro ano, cabendo seu pagamento ao mutuário e admitindo-se a sua
inclusão no orçamento, como item financiável;
V - os financiamentos para patrulhas mecanizadas ficarão
sujeitos aos seguintes limites de adiantamentos e taxas de juros:
(valor dos investimentos) (limite de adiantamentos) (taxa de juros)
- até 2.000 MVR ......... 100% 10% a.a.
- de mais de 2.000 até
5.000 MVR ............. 100% 12% a.a.
- de mais de 5.000 até
10.000 MVR ............ 100% 14% a.a.
- de mais de 10.000 a
15.000 MVR ............ 90% 14% a.a.
- de mais de 15.000 MVR . 75% 14% a.a.
VI - a concessão de créditos de valor acima de 15.000 MVR,
para patrulhas mecanizadas, dependerá de prévia autorização do Banco
Central.
2. Continuam em vigor as normas dos incisos III, V, VI,
VII, VIII, IX, X-a, X-b e X-c da Circular nº 331, de 26.01.77.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1978
José de Ribamar Melo
Diretor
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