Revogada Norma
23/02/1978
#3282

Circular Nº 364

Altera as condições operacionais do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados para empréstimos e financiamentos.

                         CIRCULAR N. 000364                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  foram alteradas as condições  operacionais
do  "Programa de Desenvolvimento dos Cerrados - POLOCENTRO",  ficando
estabelecido que:                                                    

         I   -  os  empréstimos  para  investimentos  (inclusive   os
destinados  à  preparação inicial dos cerrados, cuja  conceituação  é
eliminada no programa) serão concedidos às seguintes taxas de  juros,
em função da parcela do orçamento relativa a cada uma das finalidades
abaixo:                                                              

         (parcela do orçamento)                      (taxa de juros) 

         - até 2.000 MVR ........................        10% a.a.    
         - de mais de 2.000 até 5.000 MVR .......        12% a.a.    
         - de mais de 5.000 MVR .................        14% a.a.    

         II  -  serão observados os seguintes limites de empréstimos,
em função do valor global do orçamento de investimentos:             

         (valor global do orçamento)          (limite de empréstimo) 

         - até 2.000 MVR  .......................        100%        
         - de mais de 2.000 até 5.000 MVR .......         90%        
         - de mais de 5.000 MVR .................         75%        

         III  - o valor do empréstimo não poderá exceder a 7.500 MVR,
exceto nos casos do inciso VI;                                       

         IV  -  os  gastos  de orientação técnica e  gerencial  serão
calculados à base de 2% do valor do crédito, no ato de sua  abertura,
e  2% a.a. sobre os saldos devedores, à mesma época dos juros, após o
primeiro ano, cabendo seu pagamento ao mutuário e admitindo-se a  sua
inclusão no orçamento, como item financiável;                        

         V  -  os  financiamentos para patrulhas mecanizadas  ficarão
sujeitos aos seguintes limites de adiantamentos e taxas de juros:    

(valor dos investimentos)   (limite de adiantamentos) (taxa de juros)

- até 2.000 MVR .........              100%               10% a.a.   
- de mais de  2.000   até                                            
  5.000 MVR .............              100%               12% a.a.   
- de mais de  5.000   até                                            
  10.000 MVR ............              100%               14% a.a.   
- de mais de 10.000     a                                            
  15.000 MVR ............               90%               14% a.a.   
- de mais de 15.000 MVR .               75%               14% a.a.   

         VI  -  a concessão de créditos de valor acima de 15.000 MVR,
para  patrulhas mecanizadas, dependerá de prévia autorização do Banco
Central.                                                             

         2.  Continuam  em vigor as normas dos incisos  III,  V,  VI,
VII, VIII, IX, X-a, X-b e X-c da Circular nº 331, de 26.01.77.       

                             Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1978    


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

Quais são os limites de adiantamentos e taxas de juros para financiamentos de patrulhas mecanizadas no POLOCENTRO?
Os limites de adiantamentos e taxas de juros são: até 2.000 MVR, 100% de adiantamento e 10% ao ano; de mais de 2.000 até 5.000 MVR, 100% de adiantamento e 12% ao ano; de mais de 5.000 até 10.000 MVR, 100% de adiantamento e 14% ao ano; de mais de 10.000 até 15.000 MVR, 90% de adiantamento e 14% ao ano; e de mais de 15.000 MVR, 75% de adiantamento e 14% ao ano.
Quais são os limites de empréstimos no POLOCENTRO?
Os limites de empréstimos são: até 2.000 MVR, 100% do valor global do orçamento; de mais de 2.000 até 5.000 MVR, 90%; e de mais de 5.000 MVR, 75%.
Qual é o valor máximo de empréstimo permitido no POLOCENTRO?
O valor do empréstimo não pode exceder 7.500 MVR, exceto em casos específicos mencionados no inciso VI.
O que é o Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO)?
O Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) é uma iniciativa voltada para o desenvolvimento agrícola dos cerrados, com foco em investimentos e preparação inicial das terras.
Quais normas da Circular nº 331, de 26.01.77, continuam em vigor?
Continuam em vigor as normas dos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X-a, X-b e X-c da Circular nº 331, de 26.01.77.
Quais são as taxas de juros para empréstimos de investimentos no POLOCENTRO?
As taxas de juros variam conforme a parcela do orçamento: até 2.000 MVR, 10% ao ano; de mais de 2.000 até 5.000 MVR, 12% ao ano; e de mais de 5.000 MVR, 14% ao ano.
Como são calculados os gastos de orientação técnica e gerencial no POLOCENTRO?
Os gastos de orientação técnica e gerencial são calculados à base de 2% do valor do crédito no ato de sua abertura e 2% ao ano sobre os saldos devedores após o primeiro ano. Esses gastos podem ser incluídos no orçamento como item financiável.
O que é necessário para a concessão de créditos acima de 15.000 MVR para patrulhas mecanizadas no POLOCENTRO?
A concessão de créditos acima de 15.000 MVR para patrulhas mecanizadas depende de prévia autorização do Banco Central.

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