Revogada Norma
07/11/1978
#5431

Circular Nº 403

Faculta aos bancos comerciais desmembrar serviços e antecipar horário para pagamentos de benefícios do FGTS, SINPAS e PIS/PASEP.

                         CIRCULAR N. 000403                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 01.11.78, decidiu facultar aos bancos comerciais
o  desmembramento  de  serviços e/ou  a  antecipação  do  horário  de
atendimento ao público para o fim exclusivo de efetuar pagamentos  de
benefícios ligados ao FGTS, ao SINPAS e ao PIS/PASEP, inclusive  para
as dependências sujeitas ao disposto no MNI-16-5-6-1 e 16-5-6-2.     

         2.  Em  conseqüência,  encontram-se  nas  folhas  anexas  as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.                                                               

                             Brasília-DF, 7 de novembro de 1978      


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


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TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Dependências - 5                                           
SEÇÃO   : Agências - 2                                               
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  to de atividade da(s) agência(s) primitiva(s).                     

25  - Os pedidos referentes a instalação, transferência e permuta  de
 agências   são   dirigidos  ao  Banco  Central  -  Departamento   de
 Fiscalização Bancária.                                              

26  -  Ao  banco comercial é facultado, independentemente de consulta
 prévia  ao Banco Central, o desmembramento de serviços, para  o  fim
 exclusivo  de efetuar pagamentos de benefícios ligados ao  FGTS,  ao
 SINPAS  e  ao  PIS/PASEP, inclusive nas dependências que  porventura
 estejam sujeitas à limitação de horário,  de  que  tratam  os  itens
 16-5-6-1 e 16-5-6-2.                                             (*)

27  -  O  banco comercial que fizer uso da faculdade aludida no  item
 anterior,  deve  observar os requisitos de segurança mencionados  em
 16-5-1  e  comunicar ao Banco Central - Departamento de Fiscalização
 Bancária,  no  prazo  de  10  (dez)  dias,  a  contar  da  data   da
 ocorrência.                                                      (*)

28  -  Para  o  caso  mencionado no item 26, o banco  comercial  deve
 atentar,  no  que  couber, para as implicações de ordem  trabalhista
 que possam surgir e, bem assim, observar rigorosamente o horário  de
 encerramento do expediente, em conformidade com a regulamentação  em
 vigor.                                                           (*)

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TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Dependências - 5                                           
SEÇÃO   : Horário de Funcionamento - 6                               
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   ------------------------------------------------------------------
   Praças participantes do Sistema centralizado em:    SÃO PAULO (SP)
   Número-código da Câmara de Compensação:             018           
   ------------------------------------------------------------------

   Itu (SP)                                                          
   Jacareí (SP)                                                      
   Jandira (SP)                                                      
   Jundiaí (SP)                                                      
   Louveira (SP)                                                     
   Mairinque (SP)                                                    
   Mairiporã (SP)                                                    
   Mauá (SP)                                                         
   Mogi das Cruzes (SP)                                              
   Mongaguá (SP)                                                     
   Nazaré Paulista (SP)                                              
   Osasco (SP)                                                       
   Perus (SP                                                         
   Piedade (SP)                                                      
   Piracaia (SP)                                                     
   Pirapora do Bom Jesus (SP)                                        
   Poá (SP)                                                          
   Porto Feliz (SP)                                                  
   Ribeirão Pires (SP)                                               
   Rio Grande da Serra (SP)                                          
   Salesópolis (SP)                                                  
   Salto (SP)                                                        
   Santa Isabel (SP)                                                 
   Santana de Parnaíba (SP)                                          
   Santo André (SP)                                                  
   Santos (SP)                                                       
   São Bernardo do Campo (SP)                                        
   São Caetano do Sul (SP)                                           
   São José dos Campos (SP)                                          
   São Miguel Paulista (SP)                                          
   SÃO PAULO (SP)                                                    
   São Roque (SP)                                                    
   São Vicente (SP)                                                  
   Sorocaba (SP)                                                     
   Suzano (SP)                                                       
   Taboão da Serra (SP)                                              
   Tiête (SP)                                                        
   Valinhos (SP)                                                     
   Várzea Paulista (SP)                                              
   Vinhedo (SP)                                                      
   Votorantim (SP)                                                   

5  -  Ao  banco comercial é facultada, independentemente de  consulta
 prévia ao Banco Central, a antecipação do horário de atendimento  ao
 público,  para  o fim exclusivo de efetuar pagamentos de  benefícios
 ligados   ao   FGTS,  ao  SINPAS  e  ao  PIS/PASEP,  inclusive   nas
 dependências   que  porventura  estejam  sujeitas  à  limitação   de
 horário, de que tratam os itens 1 e 2.                              
 (*)                                                                 

6  -  A  faculdade  mencionada no item anterior deve  ser  objeto  de
 comunicação   ao  Banco  Central  -  Departamento  de   Fiscalização
 Bancária,  no  prazo  de  10  (dez)  dias,  a  contar  da  data   da
 ocorrência.                                                      (*)

7 - Para o caso mencionado no item 5, o banco comercial deve atentar,
 no  que  couber, para as implicações de ordem trabalhista que possam
 surgir   e,   bem  assim,  observar  rigorosamente  o   horário   de
 encerramento do expediente, em conformidade com a regulamentação  em
 vigor.                                                           (*)












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