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Faculta aos bancos comerciais desmembrar serviços e antecipar horário para pagamentos de benefícios do FGTS, SINPAS e PIS/PASEP.
CIRCULAR N. 000403
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 01.11.78, decidiu facultar aos bancos comerciais
o desmembramento de serviços e/ou a antecipação do horário de
atendimento ao público para o fim exclusivo de efetuar pagamentos de
benefícios ligados ao FGTS, ao SINPAS e ao PIS/PASEP, inclusive para
as dependências sujeitas ao disposto no MNI-16-5-6-1 e 16-5-6-2.
2. Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.
Brasília-DF, 7 de novembro de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
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TÍTULO : BANCOS COMERCIAIS - 16
CAPÍTULO: Dependências - 5
SEÇÃO : Agências - 2
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to de atividade da(s) agência(s) primitiva(s).
25 - Os pedidos referentes a instalação, transferência e permuta de
agências são dirigidos ao Banco Central - Departamento de
Fiscalização Bancária.
26 - Ao banco comercial é facultado, independentemente de consulta
prévia ao Banco Central, o desmembramento de serviços, para o fim
exclusivo de efetuar pagamentos de benefícios ligados ao FGTS, ao
SINPAS e ao PIS/PASEP, inclusive nas dependências que porventura
estejam sujeitas à limitação de horário, de que tratam os itens
16-5-6-1 e 16-5-6-2. (*)
27 - O banco comercial que fizer uso da faculdade aludida no item
anterior, deve observar os requisitos de segurança mencionados em
16-5-1 e comunicar ao Banco Central - Departamento de Fiscalização
Bancária, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da
ocorrência. (*)
28 - Para o caso mencionado no item 26, o banco comercial deve
atentar, no que couber, para as implicações de ordem trabalhista
que possam surgir e, bem assim, observar rigorosamente o horário de
encerramento do expediente, em conformidade com a regulamentação em
vigor. (*)
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TÍTULO : BANCOS COMERCIAIS - 16
CAPÍTULO: Dependências - 5
SEÇÃO : Horário de Funcionamento - 6
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Praças participantes do Sistema centralizado em: SÃO PAULO (SP)
Número-código da Câmara de Compensação: 018
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Itu (SP)
Jacareí (SP)
Jandira (SP)
Jundiaí (SP)
Louveira (SP)
Mairinque (SP)
Mairiporã (SP)
Mauá (SP)
Mogi das Cruzes (SP)
Mongaguá (SP)
Nazaré Paulista (SP)
Osasco (SP)
Perus (SP
Piedade (SP)
Piracaia (SP)
Pirapora do Bom Jesus (SP)
Poá (SP)
Porto Feliz (SP)
Ribeirão Pires (SP)
Rio Grande da Serra (SP)
Salesópolis (SP)
Salto (SP)
Santa Isabel (SP)
Santana de Parnaíba (SP)
Santo André (SP)
Santos (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
São Caetano do Sul (SP)
São José dos Campos (SP)
São Miguel Paulista (SP)
SÃO PAULO (SP)
São Roque (SP)
São Vicente (SP)
Sorocaba (SP)
Suzano (SP)
Taboão da Serra (SP)
Tiête (SP)
Valinhos (SP)
Várzea Paulista (SP)
Vinhedo (SP)
Votorantim (SP)
5 - Ao banco comercial é facultada, independentemente de consulta
prévia ao Banco Central, a antecipação do horário de atendimento ao
público, para o fim exclusivo de efetuar pagamentos de benefícios
ligados ao FGTS, ao SINPAS e ao PIS/PASEP, inclusive nas
dependências que porventura estejam sujeitas à limitação de
horário, de que tratam os itens 1 e 2.
(*)
6 - A faculdade mencionada no item anterior deve ser objeto de
comunicação ao Banco Central - Departamento de Fiscalização
Bancária, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da
ocorrência. (*)
7 - Para o caso mencionado no item 5, o banco comercial deve atentar,
no que couber, para as implicações de ordem trabalhista que possam
surgir e, bem assim, observar rigorosamente o horário de
encerramento do expediente, em conformidade com a regulamentação em
vigor. (*)
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