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Institui normas obrigatórias do Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras para adoção imediata.
CIRCULAR N. 000426
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Às
Sociedades Distribuidoras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 14.03.79, no uso de competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória, as normas
constantes do anexo documento "Plano Contábil das Sociedades
Distribuidoras - CODIS".
2. As normas de que se trata são de utilização imediata
pelas Sociedades Distribuidoras, admitido o prazo até 30.06.79 para
total adaptação aos critérios ora baixados.
Brasília-DF, 15 de março de 1979
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
NOTA
Relativamente ao contido no item 1 da Circular nº 426, de 15.03.79,
esclarecemos que o documento "PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES
DISTRIBUIDORAS - CODIS" somente foi distribuído às instituições
vinculadas ao assunto.
Nenhum item vinculado a este artefato.