Revogada Norma
16/05/1979
#4531

Circular Nº 430

Estabelece regras para renovação de empréstimos externos e procedimentos de depósito relacionados.

Perguntas e respostas

Como deve ser efetuado o depósito nas condições do item anterior?
O depósito deve ser efetuado pelo contravalor em cruzeiros da importância em moeda estrangeira do pagamento antecipado, reajustado com base na taxa cambial de compra fixada pelo Banco Central, vigente na data da efetivação do depósito.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 430?
Foi revogada a Circular nº 218, de 31.08.73, no que colidir com a Circular nº 430.
Como será efetuada a liberação dos depósitos de que tratam os itens 4 e 5?
A liberação dos depósitos será efetuada de acordo com o disposto no item 3 da Resolução nº 236.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 16.05.79?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que a renovação de empréstimos externos ao amparo da Resolução nº 63, de 21.08.67, só será admitida se o repasse dos recursos for igualmente renovado pelo banco tomador com o mesmo mutuário.
O que é obrigatório para o registro de valor ingressado a partir de 19.04.79 como pagamento antecipado de exportação?
É obrigatório o depósito de que trata o item I da Resolução nº 532, de 18.04.79, caso a exportação não se efetive. Se houver força maior que impeça a realização da exportação, será admitido o imediato retorno das divisas ao credor no exterior, conforme critério da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
Quais informações os bancos devem fornecer ao solicitar a renovação de empréstimos sob a Resolução nº 63?
Os bancos devem informar o(s) nome(s) do(s) mutuário(s) dos correspondentes repasses internos, bem como o(s) saldo(s) repassado(s) objeto da renovação. Esses elementos serão indicados pelo Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) no campo 'Observações' do Certificado de Registro referente à renovação.
O que deve ser feito com os valores amortizados dos repasses renovados?
Os valores amortizados dos repasses renovados devem ser destinados exclusivamente ao resgate da correspondente operação de empréstimo externo. Se o pagamento ao credor no exterior ainda não for cabível, os valores devem ser depositados junto ao Banco Central, conforme a Circular nº 230, de 29.08.74.