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Permite assistência técnica grupal nos créditos a pequenos e miniprodutores com substituição de propostas individuais por listagens técnicas.
RESOLUCAO N. 000542
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts.
4º, incisos VI, IX e XVII, da referida Lei, 5º e 6º da Lei nº 4.829,
de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Permitir a assistência técnica grupal nos créditos a
pequenos e miniprodutores, de modo que as propostas e orçamentos
individuais possam ser substituídos por listagens confeccionadas
pelos técnicos e assinadas pelos produtores.
II - O Banco Central baixará as normas complementares que
se fizerem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 23 de maio de 1979
João Ary de Lima Barros
Presidente, em exercício
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