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Atualiza normas sobre pagamento de benefício relacionado ao imposto de renda em financiamentos e empréstimos.
CIRCULAR N. 000446
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições da
Resolução nº 559, de 26.07.79, decidiu baixar as seguintes normas:
1. Os itens IV e V da Circular nº 266, de 05.08.75, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Na data do recolhimento referido nos itens I e II, o
estabelecimento bancário arrecadador pagará aos tomadores dos
financiamentos e empréstimos, por crédito em conta, o
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto de
renda recolhido, constante no campo 21 do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF."
"V - Na hipótese de financiamento externo para importação,
o benefício referido no item anterior somente será concedido se
o montante do financiamento tiver vencimento final, constante no
respectivo Certificado de Registro, igual ou superior a 8 (oito)
anos."
2. Em conseqüência, será providenciada, no Manual de Normas
e Instruções - MNI, a atualização pertinente.
Brasília-DF, 26 de julho de 1979
José Carlos Madeira Serrano
Diretor
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