Revogada Norma
26/07/1979
#4760

Circular Nº 446

Atualiza normas sobre pagamento de benefício relacionado ao imposto de renda em financiamentos e empréstimos.

                         CIRCULAR N. 000446                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  nesta  data, tendo  em  vista  as  disposições  da
Resolução nº 559, de 26.07.79, decidiu baixar as seguintes normas:   

         1.  Os  itens IV e V da Circular nº 266, de 05.08.75, passam
a vigorar com a seguinte redação:                                    

         "IV  - Na data do recolhimento referido nos itens I e II,  o
     estabelecimento  bancário arrecadador pagará aos  tomadores  dos
     financiamentos   e  empréstimos,  por  crédito   em   conta,   o
     equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do  imposto  de
     renda   recolhido,  constante  no  campo  21  do  Documento   de
     Arrecadação de Receitas Federais - DARF."                       

         "V  -  Na hipótese de financiamento externo para importação,
     o  benefício referido no item anterior somente será concedido se
     o montante do financiamento tiver vencimento final, constante no
     respectivo Certificado de Registro, igual ou superior a 8 (oito)
     anos."                                                          

         2.  Em conseqüência, será providenciada, no Manual de Normas
e Instruções - MNI, a atualização pertinente.                        

                             Brasília-DF, 26 de julho de 1979        


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 










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