Revogada Norma
27/07/1979
#4746

Circular Nº 447

Autoriza medidas emergenciais de prorrogação e crédito especial para produtores rurais afetados por frustração parcial das safras de arroz, milho e soja.

                         CIRCULAR N. 000447                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Em  virtude da frustração parcial das safras de arroz, milho
e  soja, de 1978/79, nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina
e  Rio  Grande do Sul, comunicamos que foram autorizadas as seguintes
medidas de emergência:                                               

         a) prorrogação dos financiamentos de custeio;               

         b)  prorrogação  da prestação relativa a investimentos,  que
seria paga com os resultados das lavouras frustradas;                

         c) concessão de crédito especial.                           

         2.  Essa  assistência financeira tem o objetivo de propiciar
a  mais  rápida  recuperação dos produtores prejudicados,  devendo-se
operar sob as normas do Regulamento Anexo e em regime de prioridade. 

         3.  Cumpre,  então, às instituições financeiras  agilizar  o
preparo  dos  processos sob cobertura do PROAGRO, a  fim  de  que  as
providências  indispensáveis não retardem a  difusão  dos  benefícios
assegurados.                                                         

         4.  Ademais, por suas próprias características excepcionais,
é necessário que as regalias sejam atribuídas sob exame criterioso de
cada situação e fiquem restritas, por conseqüência, aos mutuários que
efetivamente  tenham  sofrido perdas e precisem de  apoio  financeiro
para a retomada de suas explorações.                                 

                             Brasília-DF, 27 de julho de 1979        


                             Celso da Costa Saboia                   
                             Diretor                                 



Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     












Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras devem fazer em relação ao PROAGRO?
As instituições financeiras devem agilizar o preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO para que as providências indispensáveis não retardem a difusão dos benefícios assegurados.
Quais foram as safras parcialmente frustradas em 1978/79?
As safras de arroz, milho e soja foram parcialmente frustradas em 1978/79.
Qual é o objetivo da assistência financeira mencionada?
O objetivo da assistência financeira é propiciar a mais rápida recuperação dos produtores prejudicados.
Como devem ser atribuídas as regalias devido às características excepcionais da situação?
As regalias devem ser atribuídas sob exame criterioso de cada situação e ficar restritas aos mutuários que efetivamente tenham sofrido perdas e precisem de apoio financeiro para a retomada de suas explorações.
Quais estados foram afetados pela frustração das safras de 1978/79?
Os estados afetados foram São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Quais medidas de emergência foram autorizadas devido à frustração das safras?
As medidas de emergência autorizadas foram: prorrogação dos financiamentos de custeio, prorrogação da prestação relativa a investimentos que seria paga com os resultados das lavouras frustradas, e concessão de crédito especial.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado?
O anexo do normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.