Revogada Norma
18/07/1980
#4927

Circular Nº 553

Estabelece o capítulo sobre aproveitamento de recursos hídricos do Nordeste Semi-Árido no Manual de Normas e Instruções para crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000553                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que o regulamento e as normas complementares  da
linha  especial  de  crédito instituída pela  Resolução  nº  570,  de
20.09.79,  com  as  alterações que lhe foram introduzidas,  passam  a
constituir  o capítulo "25 - Aproveitamento de Recursos  Hídricos  do
Nordeste  Semi-Árido  - Linha Especial de Crédito"  do  Título  4  do
Manual de Normas e Instruções, conforme folhas anexas.               

                             Brasília-DF, 18 de julho de 1980.       


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.