Revogada Norma
27/08/1980
#4458

Resolução Nº 637

Autoriza bancos a constituir depósitos em moedas estrangeiras para financiamento à exportação e estabelece condições para essas operações.

                        RESOLUCAO N. 000637                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 27.08.80, tendo em vista as  disposições  do
art. 4º, incisos V, XVII e XXXI, da mencionada Lei,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Facultar aos bancos credenciados a operar  no  sistema
instituído  pela  Resolução nº 509, de 24.01.79,  a  constituição  de
depósitos  em moedas estrangeiras, junto ao Banco Central, destinados
à  aplicação  no  financiamento  à exportação  de  que  trata  aquele
normativo.                                                           

         II  -  Sobre  os  depósitos  realizados  na  forma  do  item
anterior  serão  pagos, na mesma moeda, juros às condições  de  taxas
fixadas pelo Banco Central.                                          

         III  -  Os  depósitos  efetuados ao amparo  desta  Resolução
poderão ser levantados quando do financiamento da exportação ou  para
outros efeitos, inclusive repagamento de linha de crédito no exterior
que tenha sido utilizada para sua constituição.                      

         IV  -  Serão  supridos pelo Banco Central os  recursos  para
cobertura das despesas de equalização e comissão previstas no item IV
da  Resolução  nº  509,  quando os fundos  utilizados  no  respectivo
financiamento  tenham sido objeto de depósito na  forma  do  item  I,
acima.                                                               

         V   -   As   taxas   de   juros  mínimas   admissíveis,   de
responsabilidade do importador estrangeiro, nos financiamentos sob  a
Resolução  nº 509 serão estabelecidas pelo Banco Central e divulgadas
pela  Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.  (CACEX).
Alterações  dessas taxas prevalecerão a partir de  30  (trinta)  dias
após a data da sua divulgação, respeitadas operações já concretizadas
ou  que,  a  critério da CACEX, se encontrem em estágio adiantado  de
negociação.                                                          

         VI  -  O Banco Central e a CACEX se coordenarão para os fins
de  que  trata  o  item  anterior, bem  como  em  relação  às  normas
pertinentes  aos  aspectos  de  comercialização,  da  alçada  daquela
Carteira.                                                            

         VII  -  O  Banco  Central baixará as normas que  se  fizerem
necessárias à execução do disposto nesta Resolução, a qual entrará em
vigor na data em que for publicada.                                  


                             Brasília-DF, 27 de agosto de 1980       


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Como o Banco Central e a CACEX se coordenarão?
O Banco Central e a CACEX se coordenarão para os fins de estabelecer as taxas de juros mínimas admissíveis e em relação às normas pertinentes aos aspectos de comercialização, da alçada da CACEX.
Quando a Resolução nº 637 entra em vigor?
A Resolução nº 637 entra em vigor na data em que for publicada.
Quais bancos podem constituir depósitos em moedas estrangeiras segundo a Resolução nº 637?
Os bancos credenciados a operar no sistema instituído pela Resolução nº 509, de 24 de janeiro de 1979, podem constituir depósitos em moedas estrangeiras segundo a Resolução nº 637.
O que é a Resolução nº 637?
A Resolução nº 637 é um normativo do Banco Central do Brasil, publicado em 27 de agosto de 1980, que faculta aos bancos credenciados a constituição de depósitos em moedas estrangeiras junto ao Banco Central, destinados ao financiamento à exportação.
Quando os depósitos podem ser levantados?
Os depósitos podem ser levantados quando do financiamento da exportação ou para outros efeitos, inclusive repagamento de linha de crédito no exterior que tenha sido utilizada para sua constituição.
Quem suprirá os recursos para cobertura das despesas de equalização e comissão?
O Banco Central suprirá os recursos para cobertura das despesas de equalização e comissão previstas no item IV da Resolução nº 509, quando os fundos utilizados no respectivo financiamento tenham sido objeto de depósito na forma do item I da Resolução nº 637.
Qual é a base legal para a Resolução nº 637?
A base legal para a Resolução nº 637 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos V, XVII e XXXI do art. 4º da mesma lei.
Quando prevalecem as alterações das taxas de juros?
As alterações das taxas de juros prevalecerão a partir de 30 dias após a data da sua divulgação, respeitadas operações já concretizadas ou que, a critério da CACEX, se encontrem em estágio adiantado de negociação.
Quais são as condições para o pagamento de juros sobre os depósitos realizados?
Os depósitos realizados na forma da Resolução nº 637 serão pagos, na mesma moeda, com juros às condições de taxas fixadas pelo Banco Central.
Quem estabelece as taxas de juros mínimas admissíveis nos financiamentos sob a Resolução nº 509?
As taxas de juros mínimas admissíveis, de responsabilidade do importador estrangeiro, nos financiamentos sob a Resolução nº 509 serão estabelecidas pelo Banco Central e divulgadas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).