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Acrescenta alíneas ao item 2 da Circular 574 relacionadas a papel para impressão, máquinas para petróleo e aplicações de recursos financeiros.
CIRCULAR N. 000584
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução nº 638, de 24.09.80, decidiu, em sessão
desta data, acrescentar as seguintes alíneas ao item 2 da Circular nº
574, de 22.10.80:
"l) de papel para impressão de livros, jornais e revistas
efetuadas por empresas comerciais e destinadas a fornecimento a
empresas editoras, para uso próprio destas;
m) de máquinas e equipamentos especiais destinados à
utilização na prospecção e produção de petróleo em terra;
n) realizadas para pagamento com aplicação de recursos
resultantes:
I - de investimentos registrados no Banco Central,
referentes a ingressos em moeda efetivados a partir de 25.09.80,
inclusive;
II - de empréstimos em moeda contraídos a partir de
25.09.80, inclusive, de cujos Certificados de Registro conste
destinarem-se a suprir os requisitos da Resolução nº 638."
Brasília-DF, 03 de dezembro de 1980
José Carlos Madeira Serrano
Diretor
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