Revogada Norma
17/06/1981
#4730

Circular Nº 642

Estabelece regras para medições e fiscalização em operações de crédito rural conforme tamanho da lavoura.

                         CIRCULAR N. 000642                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que as medições, exceto em perícias do  PROAGRO,
deverão ser exigidas somente nos casos de lavouras excedentes a  1000
hectares, com observância das demais normas em vigor.                

         2.  Quando as explorações abrangerem menos de 1000 hectares,
caberá  ao  serviço de fiscalização comprovar o efetivo  plantio,  de
conformidade com as áreas declaradas na proposta ou no instrumento de
crédito,   empregando-se   os   métodos   de   rotina,   segundo   as
características dos imóveis.                                         

         3.  Notamos,  porém,  que é essencial a verificação  do  uso
adequado dos recursos, de acordo com os itens precedentes, sujeitando
se  os  mutuários  às sanções regulamentares (multa correspondente  à
variação da ORTN e juros de 6% ao ano), nos casos de inexecução total
ou parcial dos empreendimentos assistidos.                           

         4.  Cumpre,  assim,  às instituições financeiras  exercer  o
acompanhamento operacional com a máxima diligência e segurança,  para
não incorrerem nas penalidades previstas na legislação em vigor.     

         5. Fica revogado o item 12 da Circular nº 603, de 10.02.81. 

                             Brasília-DF, 17 de junho de 1981        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 








Perguntas e respostas

Qual item da Circular nº 603 foi revogado pela Circular N. 000642?
O item 12 da Circular nº 603, de 10.02.81, foi revogado.
Quando as medições são exigidas para lavouras?
As medições são exigidas somente para lavouras excedentes a 1000 hectares, exceto em perícias do PROAGRO.
O que deve ser feito quando as explorações abrangem menos de 1000 hectares?
O serviço de fiscalização deve comprovar o efetivo plantio conforme as áreas declaradas na proposta ou no instrumento de crédito, empregando métodos de rotina segundo as características dos imóveis.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras segundo a Circular N. 000642?
As instituições financeiras devem exercer o acompanhamento operacional com máxima diligência e segurança para evitar penalidades previstas na legislação em vigor.
Quais são as sanções regulamentares para inexecução total ou parcial dos empreendimentos assistidos?
As sanções incluem multa correspondente à variação da ORTN e juros de 6% ao ano.
Quais instituições são afetadas pela Circular N. 000642?
As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.