Revogada Norma
11/01/1983
#4648

Resolução Nº 786

Limita o crescimento bruto das aplicações dos bancos de investimento para o primeiro trimestre de 1983.

                        RESOLUCAO N. 000786                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto no inciso VII do
art. 3. da mencionada Lei,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item I da Resolução n. 780, de 16.12.82, que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "I  -  Limitar  em  20% (vinte por cento), para  o  primeiro
     trimestre  de 1983, o crescimento bruto (computados os encargos)
     das aplicações dos bancos de investimento."                     

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 11 de janeiro de 1983      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente