Revogada Norma
10/03/1983
#6840

Resolução Nº 805

Estabelece limite de crescimento para aplicações dos bancos de investimento no segundo trimestre de 1983.

                        RESOLUCAO N. 000805                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto no inciso VII do
art. 3. da mencionada Lei,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Limitar  em  20%  (vinte por cento),  para  o  segundo
trimestre  de 1983, o crescimento bruto (computados os encargos)  das
aplicações  dos bancos de investimento, mantidas as demais  condições
estabelecidas na Resolução n. 780, de 16.12.82.                      

         II  - O percentual fixado no item anterior incidirá sobre  o
valor  máximo de operações admitido para 1982, respeitados  eventuais
saldos não utilizados no 1. trimestre de 1983.                       

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 10 de março de 1983        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quais medidas pode adotar o Banco Central em relação à Resolução n. 000805?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000805.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 000805?
Carlos Geraldo Langoni era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 000805.
Quando a Resolução n. 000805 entrará em vigor?
A Resolução n. 000805 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 10 de março de 1983.
Qual é a base legal para a Resolução n. 000805?
A base legal para a Resolução n. 000805 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e o inciso VII do art. 3 da mesma lei.
O que estabelece a Resolução n. 000805 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000805 do Banco Central do Brasil limita em 20% o crescimento bruto das aplicações dos bancos de investimento para o segundo trimestre de 1983, mantendo as demais condições da Resolução n. 780, de 16.12.82.
Sobre qual valor incidirá o percentual de 20% estabelecido pela Resolução n. 000805?
O percentual de 20% incidirá sobre o valor máximo de operações admitido para 1982, respeitados eventuais saldos não utilizados no primeiro trimestre de 1983.