Revogada Norma
20/07/1983
#7561

Circular Nº 801

Comunica aprovação do Plano da Safra Cafeeira 1983/84 e atualiza o Manual do Crédito Rural com programas de financiamento para o setor cafeeiro.

                         CIRCULAR N. 000801                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  foi  aprovado o Plano  da  Safra  Cafeeira
1983/84.                                                             

         2.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
destinadas  à  atualização do Capítulo 38 do Manual do Crédito  Rural
(MCR).                                                               

                             Brasília-DF, 20 de julho de 1983        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


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TÍTULO  : MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
CAPÍTULO: CRÉDITO RURAL                                              
SEÇÃO   : Índice dos Capítulos e Seções                              
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    Documentos                                                       
    1-Municípios Integrantes                                         
    2-Perfuração e Instalação de Poços                               
    3-Construção de Pequenos Açudes e Obras Complementares           
    4-Outros Sistemas de Captação, Retenção e Aproveitamento de Água 
    5-Poços (Instalação Completa) - Estrutura do Projeto             
    6-Açudes e Obras Complementares - Estrutura do Projeto           
    7-Poço Perfurado em Terreno Sedimentar - Estrutura de Orçamento  
    8-Poço Perfurado em Terreno Cristalino - Estrutura de Orçamento  
    9-Açudes - Estrutura de Orçamento                                
    10-Órgãos Técnicos Credenciados para Construção de Obras         
    11-Linha  de  Crédito  Especial  Destinada  a  Investimentos   em
       Propriedades Rurais do Nordeste Semi-Árido                    

29-PROGRAMA   DE  PÓLOS  AGROPECUÁRIOS  E  AGROMINERAIS  DA  AMAZÔNIA
    (POLAMAZÔNIA)                                                    
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários e Finalidades                                    
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios                    
    2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações                           

30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)                       
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora 

31-PROGRAMA NACIONAL DO CALCÁRIO AGRÍCOLA (PROCAL)                   
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 

32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)                           
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

    Documentos                                                       
    1-Carta-Compromisso                                              
    2-Roteiro  para  Elaboração  de Projeto de  Lavoura  de  Viveiros
      Primário e Secundário                                          
    3-Demonstrativo das Aplicações                                   

33-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)                   
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 

    Documentos                                                       
    1-PROINVEST - Taxas de Juros e de Correção Monetária             
    2-PROINVEST - Operação Refinanciada                              
    3-PROINVEST - Posição da Carteira                                

34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)         
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

35-PROGRAMA   NACIONAL   DE  APROVEITAMENTO  DE  VÁRZEAS   IRRIGÁVEIS
    (PROVÁRZEAS)                                                     
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Disposições Finais                                             
    6-Disposições Especiais                                          

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-PROVÁRZEAS/BID - Demonstrativo de Operações Refinanciadas      
    3-PROVÁRZEAS/BID - Posição da Carteira                           
    4-PROVÁRZEAS/BID - Áreas e Municípios Não Beneficiários da  Linha
                       de Crédito                                    

36-III  PROGRAMA  DE  INCENTIVO  À  PRODUÇÃO  DE   BORRACHA   NATURAL
    (PROBOR III)                                                     
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo               
    3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo           
    4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira             
    5-Subprograma IV - Recuperação   de   Colocações   de   Seringais
                       Nativos com Instalação de Mini-Usinas         
    6-Subprograma V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e  de  Usinas
                      de Beneficiamento                              
    7-Subprograma VI - Infra-Estrutura   de  Seringais   de   Cultivo
                       Formados através do PROBOR I                  
    8-Agentes Financeiros                                            
    9-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Áreas  de  Atuação  por  Subprograma - I e III  -  Formação  de
      Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira        
    2-Tetos de Financiamentos em ORTNs                               
    3-Aplicações "em ser"                                            

37-APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS                                           
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Destinação dos Recursos                                        
    3-Encargos Financeiros                                           
    4-Custeio Agrícola Complementar                                  
    5-Comercialização de Laranja                                     
    6-Comercialização de Pêssego                                     
    7-Comercialização de Açúcar e Álcool                             
    8-Apontamentos de Usinas ou Destilarias                          
    9 a 12 (A utilizar)                                              
    13-Autorização para Operar                                       
    14-Mapa de Controle                                              
    15-Recolhimentos por Deficiências                                
    16-Suprimentos Especiais                                         

    Documentos                                                       
    1-Crédito Rural - Controle das Aplicações Compulsórias           

38-PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA CAFEEIRA (PLANCAFÉ)    (*)
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Programa de Custeio de Cafezais                                
    3-Programa   de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
      Cafeeiras                                                      
    4-Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores 
    5-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste (1982/83)          
    6-Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional               
    7-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste                    

39-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS                                        
    1-Resoluções                                                     
    2-Circulares                                                     
    3-Cartas-Circulares                                              

40-LEGISLAÇÃO BÁSICA                                                 
    1-Lei n. 4.829, de 05 de novembro de 1965                        
    2-Decreto n. 58.380, de 10 de maio de 1966                       
    3-Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967                 
    4-Decreto n. 62.141, de 18 de janeiro de 1968                    
    5-Decreto-lei n. 784, de 25 de agosto de 1969                    
    6-Lei  n. 5.969, de 11.12.73, com as alterações introduzidas pela
      Lei n. 6.685, de 03.09.79                                      
    7-Decreto n. 77.120, de 10.02.76                                 

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                    (*)
SEÇÃO   : Disposições Gerais - 1                                     
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1  -  O PLANCAFÉ tem por objetivo suprir o setor cafeeiro de recursos
 financeiros necessários à produção.                                 

2 - O PLANCAFÉ compreende os seguintes programas:                    
 a) Programa de Custeio de Cafezais;                                 
 b)   Programa   de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
   Cafeeiras;                                                        
 c) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;  
 d) Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste;                     
 e) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.                

3 - As operações do PLANCAFÉ podem ser amparadas:                 (*)
 a)  por  recursos originários das exigibilidades do MCR 18, no  caso
   de  custeio  de cafezais, até os limites regulamentares (Documento
   n. 1 do MCR 5);                                                   
 b)  por  refinanciamentos  do  Banco  Central,  exceto  no  caso  do
   Programa de Custeio de Cafezais;                                  
 c) por recursos próprios livres das instituições financeiras;       
 d)  por recursos originários das exigibilidades do MCR 37, nos casos
   de custeio complementar.                                          

4  -  Aplicam-se  aos  créditos  as normas  gerais  do  MCR  que  não
 conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.            

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                    (*)
SEÇÃO   : Programa de Custeio de Cafezais - 2                        
_____________________________________________________________________

1  -  O  programa tem por objetivo manter o parque cafeeiro nacional,
 mediante  práticas culturais adequadas, destacando-se  as  adubações
 com  macro  e  micro-nutrientes, o controle às pragas e  doenças,  a
 colheita e o preparo do café.                                       

2   -   São  beneficiários  dos  créditos  os  cafeicultores  e  suas
 cooperativas.                                                       

3 - São financiáveis:                                                
 a) aquisição de fertilizantes e defensivos;                         
 b) gastos com tratos culturais e colheita.                          

4  -  Aplicam-se  aos  financiamentos as  normas  gerais  do  custeio
 agrícola de produtos com VBC.                                    (*)

5 - Devem   ser  observados os seguintes valores básicos  de  custeio
 (VBCs):                                                          (*)

    Faixas de Produtividade                                          
    (sacas de café em coco/ha)                   Valores (Cr$1,00/ha)
    --------------------------                   --------------------
    de 10 a 15 .................................       105.000,00    
    de 16 a 30 .................................       180.000,00    
    de 31 a 45 .................................       250.000,00    
    acima de 45 ................................       293.000,00    

6  -  Devem ser observados os seguintes parâmetros para enquadramento
 do  beneficiário  em  uma das faixas de produtividade  previstas  no
 item anterior:                                                      
 a)  a  estimativa de produção da safra a ser financiada, no caso  de
   cafezais novos, entrando em produção;                             
 b)  a  média  de  produtividade alcançada nas  duas  últimas  safras
   normais, nos demais casos.                                        

7 - A   liberação   dos   créditos   deve   obedecer   ao    seguinte
 cronograma:                                                      (*)
 a) no ato de abertura do crédito .............................  60% 
 b) a partir de janeiro de 1984 ...............................  10% 
 c) a partir de março de 1984 .................................  30% 
                                                                  (*)
8 - Os limites de adiantamento estipulados no documento n. 1 do MCR 5
 aplicam-se sobre os valores básicos de custeio.                     

9  -  Admite-se  a  concessão de crédito de custeio  complementar  ao
 limite  de  adiantamento estipulado no item anterior,  com  recursos
 oriundos da exigibilidade do MCR 37.                             (*)

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                    (*)
SEÇÃO   : Programa  de Melhoria da Infra-estrutura  nas  Propriedades
          Cafeeiras - 3                                              
_____________________________________________________________________

1  -  O  programa  tem  por  objetivo a concessão  de  créditos  para
 implantação   ou  ampliação  da  infra-estrutura  nas   propriedades
 cafeeiras.                                                          

2  -  O programa abrange a área de atuação dos planos de renovação de
 cafezais e o município de Paracatu (MG) e Monte Castelo (SP).       
                                                                  (*)
3 - São beneficiários do programa os cafeicultores que detenham plena
 posse e domínio dos imóveis onde serão realizados os melhoramentos. 

4 - São financiáveis:                                                
 a) construção de lavadores, terreiros e tulhas;                     
 b) aquisição de secadores;                                          
 c) aquisição de despolpadores.                                      

5  -  O  financiamento para aquisição de despolpadores só é permitido
 nos Estados do Nordeste.                                            

6  - O prazo máximo das operações é de 6 (seis) anos, incluídos até 2
 (dois) anos de carência.                                            

7  -  O  esquema  de reembolso deve ser fixado em parcelas  anuais  e
 sucessivas, vencíveis até 31 de outubro.                            

8 - Os financiamentos podem ser concedidos até 30.06.84, beneficiando
 propostas entregues até 31.05.84.                                (*)

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                    (*)
SEÇÃO   : Programa   Especial   de   Incentivos   às   Sociedades  de
          Cafeicultores - 4                                          
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1  -  O  programa  tem por objetivo estimular e atender  à  formação,
 desenvolvimento   e  integração  de  sociedades  de   cafeicultores,
 visando  à  sua  maior  participação  no  processo  de  produção   e
 comercialização de café.                                            

2 - O programa abrange todo o território nacional.                   

3 - Podem ser beneficiários dos créditos:                            
 a) cooperativas de cafeicultores;                                   
 b)  outras  sociedades de que os cafeicultores ou suas  cooperativas
   participem com 70%, pelo menos, do capital subscrito.             

4 - São financiáveis:                                                
 a)  a  integralização antecipada de capital subscrito, com vistas  a
   atender  as  atividades  normais da  beneficiária,  previstas  nos
   estatutos;                                                        
 b) os seguintes investimentos fixos:                                
   I -  implantação  de usina de preparo de café, por  via  úmida  ou
     seca;                                                           
   II  -  instalação  de  escritórios ou filiais  nos  portos  ou  no
     exterior, com vistas à exportação de café;                      
   III  -  implantação  de  sistema de comunicação  e  informação  de
     mercados,    compreendendo   a   aquisição   dos    equipamentos
     necessários;                                                    
   IV  -  construção  de  unidades processadoras e  armazenadoras  de
     café,  compreendendo  a  aquisição, instalação  e  montagem  dos
     equipamentos necessários.                                       

5 - O teto de financiamento é de 20.000 MVR por finalidade.          

6 - O limite de adiantamento é de:                                   
 a)  100%  para  cooperativa com quadro social ativo  constituído  de
   70%, pelo menos, de miniprodutores e pequenos produtores rurais;  
 b)  70%  para  cooperativas que não atendam às condições  da  alínea
   anterior e para outras sociedades.                                

7 - O limite de adiantamento aplica-se:                              
 a)  sobre  o  montante do capital a integralizar,  no  crédito  para
   integralização antecipada;                                        
 b) sobre o orçamento, no crédito para investimentos fixos.          

8 - Os créditos podem ser utilizados de uma só vez ou em parcelas:   
 a)  em função do cronograma de aquisições, obras e serviços, no caso
   de investimentos fixos;                                           
 b)  após  a  integralização  da  parte  não  financiada  do  capital
   subscrito, quando for o caso.                                     

9 - Devem ser observados os seguintes prazos:                        
 a)  até  4  (quatro) anos, sem carência, nos casos de integralização
   de capital social financiada em caráter isolado;                  
 b)  até 6 (seis) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência,  nos
   demais casos.                                                     

10  -  A  carência fica restrita à reposição da parcela relativa  aos
 investimentos   fixos,   quando  o   crédito   englobar   ambas   as
 finalidades.                                                        

11  -  O  esquema de reembolso deve ser estabelecido de forma  que  a
 reposição  do  crédito se efetive até 31 de outubro,  em  prestações
 anuais  e  sucessivas, cujos valores e vencimentos sejam compatíveis
 com:                                                                
 a)  os  valores  e  as  épocas de vencimento  das  parcelas  em  que
   divididos os capitais subscritos;                                 
 b) a capacidade de pagamento das beneficiárias, nos demais casos.   

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                    (*)
SEÇÃO   : Programa  de  Plantio  de  Cafezais  no  Nordeste (1982/83)
          - 5                                                     (*)
_____________________________________________________________________

1  -  O  programa  tem  por objetivo retomar o  plantio  de  café  no
 Nordeste,  com vistas a elevar a participação da produção  local  em
 relação ao consumo.                                                 

2  -  Os  financiamentos devem ser concedidos para plantio  em  áreas
 selecionadas  pelo  Instituto  Brasileiro  do  Café,  indicadas   no
 documento n. 1 deste capítulo.                                      

3 - São beneficiários dos créditos os produtores rurais cujos imóveis
 estejam sob sua posse e domínio pleno.                              

4  -  Os valores financiáveis no ano agrícola 1982/83 são de Cr$90,00
 por cafeeiro (cova) e de Cr$150.000,00 por hectare.                 

5 - Os limites de adiantamento estipulados no documento n. 1 do MCR 5
 aplicam-se sobre os valores financiáveis.                           

6 - A liberação dos recursos deve obedecer ao seguinte cronograma:   
 a) no ato de abertura do crédito .............................  35% 
 b) após  comprovação do preparo de 70% da área e                    
   de  que as mudas se encontrem, pelo menos,  no                    
   estágio "orelha de onça" ...................................  15% 
 c) a partir da comprovação do plantio ........................  10% 
 d) a  partir  de   janeiro  do  ano  seguinte  à                    
    realização do crédito .....................................  20% 
 e) a partir de janeiro do ano subseqüente ....................  20% 

7   -   O   esquema  de  reembolso  deve  ser  fixado   em   parcelas
 correspondentes a 20%, 30% e 50% do valor do crédito, vencíveis  até
 31 de outubro do 4., 5. e 6. ano após a data de sua formalização.   

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                    (*)
SEÇÃO   : Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional - 6       
_____________________________________________________________________

1  -  O programa tem por objetivo financiar projetos de interesse dos
 governos   estaduais,  com  vistas  ao  desenvolvimento  da   infra-
 estrutura das regiões cafeeiras.                                    

2  -  O  programa abrange os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais,
 Rondônia, Espírito Santo e Bahia.                                   

3  -  São beneficiárias dos créditos companhias estaduais ligadas aos
 setores de construção e eletrificação rural.                        

4 - São financiáveis:                                                
 a) construção de estradas vicinais;                                 
 b) eletrificação rural;                                             
 c)  investimentos necessários à melhoria nos sistemas de armazenagem
   e beneficiamento.                                                 

5  - O prazo máximo das operações é de 7 (sete) anos, incluídos até 2
 (dois) anos de carência.                                            

6 - O limite de adiantamento é de 70% do valor do orçamento.         

7  -  Os  créditos ficam sujeitos a juros de 5% ao ano e  à  correção
 monetária  equivalente  aos seguintes percentuais  da  variação  das
 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN):              (*)

                                         1983      1984     a  partir
                                                            de  1985,
                                                            inclusive

 - nas áreas da SUDAM, SUDENE, Vale                                  
   do Jequitinhonha (MG) e Espírito                                  
   Santo ..........................       70%       80%        85%   

 - nas demais regiões .............       85%       95%       100%   
_____________________________________________________________________


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                       
SEÇÃO   : Assistência Técnica - 7                                    
_____________________________________________________________________

1   -   É   obrigatória  a  prestação  de  assistência  técnica   aos
 beneficiários do PLANCAFÉ, exceto nos casos de custeio.             

2 - A prestação da assistência técnica fica a cargo:                 
 a) do Instituto Brasileiro do Café, sem ônus para o mutuário;       
 b) das empresas ou técnicos autônomos credenciados pela EMBRATER.   

3  -  Fica  a  cargo  exclusivo do Instituto  Brasileiro  do  Café  a
 prestação  da assistência técnica aos beneficiários do  Programa  de
 Plantio de Cafezais no Nordeste.                                    

4 - Devem ser preliminarmente encaminhados ao Instituto Brasileiro do
 Café, para análise, os projetos relativos aos seguintes programas:  
 a)   Programa   de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
   Cafeeiras;                                                        
 b) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;  
 c) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.