Revogada Norma
15/08/1983
#6820

Circular Nº 810

Estabelece que aumentos de capital em espécie devem ser corrigidos monetariamente desde a aprovação do processo pelo Banco Central.

                         CIRCULAR N. 000810                          
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Às                                                                   
Instituições   Financeiras  e  demais  Instituições   autorizadas   a
funcionar pelo Banco Central                                         

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 03.08.83, no uso da competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de  31.12.64,  decidiu que os aumentos de capital em espécie  deverão
ser  corrigidos  monetariamente a partir  da  data  de  aprovação  do
respectivo processo de aumento de capital por este Órgão.            

                             Brasília-DF, 15 de agosto de 1983       


Hermann Wagner Wey           Antonio Chagas Meirelles                
Diretor                      Diretor                                 








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