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CIRCULAR N. 000883
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
desta data, tendo em vista o disposto na Resolução n. 956, de
12.09.84, decidiu alterar para 240 dias o prazo previsto no item 7 da
Circular n. 503, de 13.02.80, exclusivamente nos casos de depósitos
em moeda estrangeira já constituídos, ou que venham a ser efetivados
até 31.12.84, com recursos originários de operações sob a Resolução
n. 63, de 21.08.67.
Brasília-DF, 13 de setembro de 1984
José Luiz Silveira Miranda
Diretor
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