Revogada Norma
07/11/1984
#7754

Resolução Nº 968

Veda aos bancos de investimento a realização de determinadas operações conforme a Resolução n. 18 de 1966.

                        RESOLUCAO N. 000968                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  incisos VI e VIII, da referida Lei, bem como do art. 29, da  Lei
n. 4.728, de 14.07.65,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Vedar  aos  bancos de investimento  a  realização  das
operações  determinadas de que trata a alínea  "c"  do  item  XIX  da
Resolução n. 18, de 18.02.66.                                        

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de novembro de 1984      


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente