Revogada Norma
07/05/1985
#6377

Circular Nº 927

Autoriza bancos de investimento a realizar descontos de títulos de crédito vinculados a operações de câmbio.

                         CIRCULAR N. 000927                          
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         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada  nesta data, decidiu, com base no disposto no item  III  da
Resolução  n.  944,  de  21.08.84,  que  os  bancos  de  investimento
autorizados a operar em câmbio poderão realizar descontos de  títulos
de crédito, desde que vinculados a operações de câmbio contratadas  e
registrados na contabilidade própria da Carteira de Câmbio.          

                             Brasília-DF, 7 de maio de 1985          


                             Roberto da Cunha Castello Branco        
                             Diretor                                 












Perguntas e respostas

Quais são as condições para que os bancos de investimento realizem descontos de títulos de crédito?
Os títulos de crédito devem estar vinculados a operações de câmbio contratadas e registrados na contabilidade própria da Carteira de Câmbio.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central em 7 de maio de 1985?
A decisão foi baseada no item III da Resolução n. 944, de 21 de agosto de 1984.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central na reunião de 7 de maio de 1985?
A Diretoria do Banco Central decidiu que os bancos de investimento autorizados a operar em câmbio poderão realizar descontos de títulos de crédito, desde que esses títulos estejam vinculados a operações de câmbio contratadas e registrados na contabilidade própria da Carteira de Câmbio.
Quem assinou a Circular n. 000927 do Banco Central em 7 de maio de 1985?
A Circular n. 000927 foi assinada por Roberto da Cunha Castello Branco, Diretor do Banco Central.