Revogada Norma
28/06/1985
#6431

Resolução Nº 1.029

Estabelece alíquotas e critérios para recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso, com classificação dos bancos por porte e condições para áreas incentivadas.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução n. 001029 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001029 estabelece as alíquotas para o recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista e sob aviso, conforme as tabelas anexas à resolução.
Quais áreas são consideradas incentivadas pela Resolução n. 001029?
As áreas incentivadas incluem os Territórios Federais e os Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e os municípios do Estado de Minas Gerais situados na região considerada como Nordeste pela Lei n. 4.239, de 27.06.63.
Quando a Resolução n. 001029 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor a partir dos períodos de movimentação de 17.07.85 a 30.07.85 (Grupo A) e de 24.07.85 a 06.08.85 (Grupo B).
Quais condições devem ser observadas para a aplicação das taxas previstas para as áreas incentivadas?
Os bancos devem realizar operações de crédito equivalentes a, no mínimo, 60% dos depósitos captados nas regiões incentivadas, e os bancos com sede em outros Estados devem garantir que o total das operações de crédito não seja inferior a 70% dos depósitos existentes nas áreas incentivadas.
Como os bancos comerciais são classificados segundo a Resolução n. 001029?
Os bancos comerciais são classificados em grandes, médios e pequenos, de acordo com a média aritmética de suas operações de crédito nos meses de agosto a outubro e de fevereiro a abril, expressa em ORTN.
Como são referenciadas as classes de depósitos sujeitos a recolhimento compulsório?
As classes de depósitos são referenciadas pelo valor da ORTN correspondente ao mês que se inicia o período de cálculo e são revistas periodicamente pelo Banco Central.
Em que situações serão admitidas liberações dos recolhimentos compulsórios?
As liberações serão admitidas em caso de queda do valor absoluto do exigível, associada à redução da média móvel dos depósitos sujeitos a recolhimento.
Quando a classificação dos bancos é revista?
A classificação é revista no primeiro período de cálculo dos meses de janeiro e julho, caso a média aritmética de suas operações de crédito não se enquadre nos limites estabelecidos.
Quais são os períodos de movimentação mencionados na Resolução n. 001029?
Os períodos de movimentação mencionados são 25.09.85 (Grupo A) e 02.10.85 (Grupo B).
Quais são os limites para a classificação dos bancos comerciais?
Os limites são: até 1.700.000 ORTN para bancos pequenos, acima de 1.700.000 até 20.000.000 ORTN para bancos médios, e acima de 20.000.000 ORTN para bancos grandes.