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Reduz para zero a alíquota do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos das Letras do Banco Central.
RESOLUCAO N. 001125
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no inciso I
do art. 43 da Lei n. 7.450, de 23.12.85,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do imposto de renda na
fonte incidente sobre os rendimentos das Letras do Banco Central
(LBC), criadas pela Resolução n. 1.124, de 15.05.86.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de maio de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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