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Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio relacionadas à importação de aparas de papelão para fabricação de papel.
RESOLUCAO N. 001162
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 23.07.86, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de até 10.000 (dez mil) toneladas de "APARAS DE PAPELÃO
ONDULADO" e de até 5.000 (cinco mil) toneladas de "(ex) APARAS,
EXCETO DE PAPELÃO ONDULADO", exclusivamente utilizáveis para a
fabricação de papel, classificados no item 47.02.00.00 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
II - A redução da alíquota de que trata a presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo de guias
de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil S.A. (CACEX) e que venham a ser desembaraçadas em portos
brasileiros até 30.11.86.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 24 de julho de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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