Revogada Norma
21/08/1986
#7007

Circular Nº 1.059

Define exceções para operações de repasses da FINAME e financiamentos do crédito agroindustrial e rural em relação a restrições de crédito.

                         CIRCULAR N. 001059                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento  e  Sociedades de Crédito,  Financiamento  e
Investimento                                                         

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em  20.08.86,  tendo em vista o disposto  no  item  VI  da
Resolução n. 1.147, de 26.06.86, decidiu que:                        

         a)  as operações de repasses de recursos da Agência Especial
de  Financiamento  Industrial (FINAME), bem  como  os  financiamentos
concedidos  pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento
às  pessoas  jurídicas para a aquisição de bens e  serviços,  não  se
incluem entre aquelas sujeitas à redução do volume de crédito de  que
trata a Resolução n. 1.147, de 26.06.86;                             

         b)  as  operações  realizadas com amparo em regulamentos  de
programas  previstos no Manual de Crédito Agroindustrial (MCA)  e  no
Manual  de  Crédito Rural (MCR) não se incluem na  proibição  de  que
trata o item V da Resolução n. 1.147, de 26.06.86.                   

                             Brasília-DF, 21 de agosto de 1986       


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 













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