Revogada Norma
05/02/1987
#7386

Circular Nº 1.124

Estabelece modelo de formulário para comprovação da aplicação de recursos de créditos externos para financiamento de exportações brasileiras.

                         CIRCULAR N. 001124                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários Autorizados a Operar em Câmbio            

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto no art. 11 do Decreto-lei n. 2.303,  de  21.11.86,
decidiu  que  para efeito de comprovação da aplicação de recursos  de
créditos  obtidos  no  exterior  para  financiamento  de  exportações
brasileiras,  de  modo  a fazer jus à isenção  de  Imposto  de  Renda
prevista  no art. 1., alínea "c", do Decreto-lei n. 815, de 04.09.69,
com a redação dada pelo art. 1. do Decreto-lei n. 1.139, de 21.12.70,
e   alterada  pelo  art.  87  da  Lei  n.  7.450,  de  23.12.85,   os
estabelecimentos  bancários autorizados  a  operar  em  câmbio  devem
utilizar o formulário de modelo anexo, que fica instituído para  essa
finalidade, e no qual serão registrados os saldos diários  em  moedas
estrangeiras,  expressos por sua equivalência global em  dólares  dos
Estados Unidos, apresentados nas seguintes contas:                   

         I - do Ativo                                                

         a) "CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR"                             

         - subtítulos "Exportação - Letras a Entregar"               

                      "Exportação - Letras Entregues"                

                      "Interbancário Vinculado a Exportação"         

         b) "CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS"   

         c) "FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS"                  

         II - do PASSIVO                                             

         d) "CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR"                              

         - subtítulo "Interbancário Vinculado a Exportação"          

         e) "OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS"                      

         - subtítulos: "Aceites Bancários Vinculados à Exportação"   

                       "Letras de Exportação Descontadas"            

                       "Financiamentos  à Exportação, até 360 dias"  

                       "Financiamentos à Exportação,  acima  de  360 
                       dias".                                        

         2.  Sempre  que  a soma dos valores em moedas  estrangeiras,
por  sua  equivalência em dólares dos Estados Unidos, correspondentes
aos saldos diários apresentados nas contas do ativo (alíneas "a", "b"
e  "c" do item anterior) resultar menor de que a soma dos valores  em
moedas  estrangeiras,  por sua equivalência em  dólares  dos  Estados
Unidos, correspondentes aos saldos diários apresentados nas contas do
passivo (alíneas "d" e "e" do referido item) sobre a diferença  assim
apurada  será  aplicada a taxa de juros mais elevada  dentre  aquelas
vigorantes  para  o  conjunto de obrigações por  créditos  em  moedas
estrangeiras  obtidos para financiamento de exportações  brasileiras,
existentes no dia, resultando daí a base de cálculo da incidência  do
Imposto  de  Renda a que se refere o parágrafo único do  art.  12  do
Decreto-lei n. 2.303, de 21.11.86.                                   

         3.  Na  hipótese  de  as obrigações por créditos  em  moedas
estrangeiras  obtidos para financiamento de exportações,  numa  mesma
moeda, representarem percentual igual ou superior a 70% (setenta  por
cento)  da  totalidade das obrigações da espécie existentes  no  dia,
para  os efeitos do item anterior será utilizada a taxa de juros mais
elevada  vigorante para as obrigações assumidas nessa moeda de  maior
concentração.                                                        

         4.  A  conversão em moeda nacional da base de cálculo  assim
obtida será feita, na forma do parágrafo único do art. 12 do Decreto-
lei n. 2.303, mediante aplicação da taxa cambial de cobertura vigente
para  o  dólar  dos  Estados Unidos no dia em  que  se  configurar  a
ocorrência da diferença a que se refere o item 2 retro.              

         5.   Fica  cancelada  a  Carta-Circular  GECAM  n.  109,  de
30.04.71.                                                            

                             Brasília-DF, 05 de fevereiro de 1987    


                             Carlos Eduardo de Freitas               
                             Diretor                                 


Obs.:   o   anexo  deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     






Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Circular n. 001124 do Banco Central?
A Circular n. 001124 do Banco Central visa regulamentar a comprovação da aplicação de recursos de créditos obtidos no exterior para financiamento de exportações brasileiras, a fim de fazer jus à isenção de Imposto de Renda prevista em legislação específica.
Qual documento foi cancelado pela Circular n. 001124?
A Circular n. 001124 cancelou a Carta-Circular GECAM n. 109, de 30.04.71.
O que acontece se a soma dos valores em moedas estrangeiras no ativo for menor que no passivo?
Se a soma dos valores em moedas estrangeiras no ativo for menor que no passivo, sobre a diferença será aplicada a taxa de juros mais elevada dentre aquelas vigentes para o conjunto de obrigações por créditos em moedas estrangeiras obtidos para financiamento de exportações brasileiras. Essa diferença será a base de cálculo para a incidência do Imposto de Renda conforme o parágrafo único do art. 12 do Decreto-lei n. 2.303, de 21.11.86.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na Circular n. 001124?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal mencionada para a isenção de Imposto de Renda?
A isenção de Imposto de Renda está prevista no art. 1., alínea 'c', do Decreto-lei n. 815, de 04.09.69, com a redação dada pelo art. 1. do Decreto-lei n. 1.139, de 21.12.70, e alterada pelo art. 87 da Lei n. 7.450, de 23.12.85.
Como é determinada a taxa de juros para obrigações em moedas estrangeiras?
Se as obrigações por créditos em moedas estrangeiras obtidos para financiamento de exportações, numa mesma moeda, representarem 70% ou mais da totalidade das obrigações da espécie existentes no dia, será utilizada a taxa de juros mais elevada vigente para as obrigações assumidas nessa moeda de maior concentração.
Quais contas devem ser registradas no formulário instituído pela Circular n. 001124?
Devem ser registradas as seguintes contas:Ativo:
  • 'CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR' com subtítulos 'Exportação - Letras a Entregar', 'Exportação - Letras Entregues' e 'Interbancário Vinculado a Exportação'
  • 'CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS'
  • 'FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS'
Passivo:
  • 'CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR' com subtítulo 'Interbancário Vinculado a Exportação'
  • 'OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS' com subtítulos 'Aceites Bancários Vinculados à Exportação', 'Letras de Exportação Descontadas', 'Financiamentos à Exportação, até 360 dias' e 'Financiamentos à Exportação, acima de 360 dias'
Como é feita a conversão em moeda nacional da base de cálculo do Imposto de Renda?
A conversão em moeda nacional da base de cálculo é feita mediante aplicação da taxa cambial de cobertura vigente para o dólar dos Estados Unidos no dia em que se configurar a diferença mencionada no item 2 da Circular.

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