Revogada Norma
20/03/1987
#7266

Resolução Nº 1.281

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio para importação de sal-gema e sal marinho para indústria química.

                        RESOLUCAO N. 001281                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.03.87, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80 e 2.303, de 21.11.86,         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  relativas  a  uma  cota  de  500.000  (quinhentos   mil)
toneladas  de sal-gema e sal marinho, compreendidos, respectivamente,
nos  itens  25.01.01.01 e 25.01.01.02 da Nomenclatura  Brasileira  de
Mercadorias  (NBM),  destinadas  exclusivamente  à  utilização   pela
indústria química produtora de soda/cloro e barrilha.                

         II  -  A  redução da alíquota de que trata  o  item  I  será
aplicada  às importações, realizadas ao amparo de guias de importação
emitidas  pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil  S.A.
(CACEX)  e desde que desembaraçadas em portos brasileiros no  período
de 01.10.86 a 31.03.87.                                              

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Quais documentos são necessários para que a redução da alíquota do IOF seja aplicada às importações?
Para que a redução da alíquota do IOF seja aplicada, as importações devem ser realizadas ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
Quem assinou a Resolução n. 001281?
A Resolução n. 001281 foi assinada por Francisco Roberto André Gros, presidente do Banco Central do Brasil na época.
Para qual finalidade os sais mencionados na Resolução n. 001281 devem ser utilizados?
Os sais mencionados na Resolução n. 001281 devem ser utilizados exclusivamente pela indústria química produtora de soda/cloro e barrilha.
O que é a Resolução n. 001281?
A Resolução n. 001281 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que reduz a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para 0 (zero) em determinadas operações de câmbio relacionadas à importação de sal-gema e sal marinho destinados à indústria química produtora de soda/cloro e barrilha.
Qual é a alíquota do IOF para as operações de câmbio mencionadas na Resolução n. 001281?
A alíquota do IOF para as operações de câmbio mencionadas na Resolução n. 001281 foi reduzida para 0 (zero).
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001281?
A Resolução n. 001281 foi publicada em 20 de março de 1987.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 001281?
A base legal para a emissão da Resolução n. 001281 inclui as Leis n.s 4.595, de 31.12.64, 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80 e 2.303, de 21.11.86.
Quais tipos de sal são mencionados na Resolução n. 001281?
A Resolução n. 001281 menciona o sal-gema e o sal marinho, compreendidos nos itens 25.01.01.01 e 25.01.01.02 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
Qual é o período de desembaraço das importações para que a redução da alíquota do IOF seja aplicada?
A redução da alíquota do IOF será aplicada às importações desembaraçadas em portos brasileiros no período de 01.10.86 a 31.03.87.

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