Revogada Norma
19/05/1987
#6952

Circular Nº 1.173

Dispõe sobre exceções ao depósito de valores de vendas de câmbio por bancos autorizados conforme Resolução 1.263.

                         CIRCULAR N. 001173                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  as  disposições do item II da Resolução n. 1.263, de 20.02.87,
decidiu, em reunião de 13.05.87, que, além das operações listadas  no
item 8 da Circular n. 1.132, de 20.02.87, não estão também sujeitos a
depósito  neste Órgão, nos termos da referida Resolução,  os  valores
das  vendas  de  câmbio  celebradas  pelos  bancos  autorizados,   em
pagamento de juros sobre obrigações decorrentes de:                  

         a)  operações conduzidas ao amparo dos Convênios de Créditos
Recíprocos;                                                          

         b)  importações  financiadas a prazo superior  a  360  dias,
mediante  alocação de recursos comprometidos com  o  "Projeto  C"  do
Plano Brasileiro de Financiamento;                                   

         c)   empréstimos   ou  financiamentos  concedidos   mediante
efetivo  aporte  de dinheiro novo, cujos respectivos certificados  de
registro constem de lista a ser divulgada por este Órgão.            

                             Brasília-DF, 19 de maio de 1987         


Carlos Eduardo de Freitas    Antonio de Pádua Seixas                 
Diretor                      Diretor                                 














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