Revogada Norma
28/05/1987
#5746

Resolução Nº 1.325

Estabelece regras para depósito de valores de operações de câmbio relacionadas a obrigações financeiras com governos estrangeiros.

                        RESOLUCAO N. 001325                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 27.05.87, com base  no  art.  2.,  do
Decreto  n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,  e
tendo em vista o disposto no art. 4., inciso V, da mencionada Lei,   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O  valor das operações de câmbio que se liquidem  para
fins de pagamento de parcelas de principal e juros das obrigações  de
natureza  financeira, com vencimentos fixados para  o  período  entre
01.01.85 e 31.12.86, bem como de parcelas de principal das obrigações
de  natureza financeira, com vencimentos fixados para o período entre
01.01.87  e 30.06.87, decorrentes de operações com prazo de pagamento
superior  a  360  (trezentos e sessenta) dias, registradas  no  Banco
Central  e  relacionadas  a contratos ou outros  ajustes  financeiros
firmados ou concluídos antes de 31.03.83, e:                         

         a)   devidos   a  governos  estrangeiros  ou   a   entidades
governamentais  estrangeiras,  aí incluídas  agências  de  crédito  à
exportação; ou                                                       

         b)   garantidos  ou  segurados  por  governos  ou   agências
governamentais estrangeiras,                                         

será  objeto de depósito, pelo seu valor integral, no Banco  Central,
em contas em moedas estrangeiras em nome dos respectivos credores.   

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de maio de 1987         


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Quem são os credores mencionados na Resolução n. 001325?
Os credores mencionados são governos estrangeiros, entidades governamentais estrangeiras, incluindo agências de crédito à exportação, e obrigações garantidas ou seguradas por governos ou agências governamentais estrangeiras.
O que estabelece a Resolução n. 001325 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001325 do Banco Central do Brasil estabelece que o valor das operações de câmbio para pagamento de parcelas de principal e juros de obrigações financeiras, com vencimentos entre 01.01.85 e 31.12.86, e parcelas de principal com vencimentos entre 01.01.87 e 30.06.87, deve ser depositado integralmente no Banco Central em contas em moedas estrangeiras em nome dos respectivos credores.
Quais tipos de obrigações financeiras são abrangidas pela Resolução n. 001325?
A Resolução abrange obrigações financeiras decorrentes de operações com prazo de pagamento superior a 360 dias, registradas no Banco Central e relacionadas a contratos ou ajustes financeiros firmados ou concluídos antes de 31.03.83.
Quais medidas o Banco Central pode adotar conforme a Resolução n. 001325?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001325.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001325?
A base legal para a Resolução n. 001325 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e o art. 2 do Decreto n. 94.303, de 01.05.87, além do art. 4, inciso V, da Lei n. 4.595.
Qual é a data de vigência da Resolução n. 001325?
A Resolução n. 001325 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 1987.