Revogada Norma
18/06/1987
#7138

Resolução Nº 1.345

Estabelece prazo para alienação de participações acionárias oriundas de resoluções revogadas e define tratamento para investimentos mantidos após o prazo.

Perguntas e respostas

O que acontecerá se os investimentos mencionados na Resolução n. 001345 não forem alienados até a data estipulada?
Se os investimentos não forem alienados até 31.12.87, as participações serão consideradas como aplicações de recursos próprios e deverão ser computadas no cálculo do índice de imobilizações, ficando sujeitas às disposições contidas no item 16-7-10-1 do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001345?
A Resolução n. 001345 foi publicada em 18 de junho de 1987.
O que o Banco Central do Brasil pode fazer para garantir a execução da Resolução n. 001345?
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001345.
Quem assinou a Resolução n. 001345?
A Resolução n. 001345 foi assinada por Fernando Milliet de Oliveira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001345?
A base legal para a Resolução n. 001345 é o art. 9. da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e as disposições dos arts. 4., item XI, e 30 da mesma Lei.
O que estabelece a Resolução n. 001345 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001345 estabelece que as participações acionárias oriundas de recursos das revogadas Resoluções n.s 184, de 20.05.71, 250, de 15.03.73, e 796, de 11.01.83, deverão ser alienadas até 31.12.87.
Quando a Resolução n. 001345 entra em vigor?
A Resolução n. 001345 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18 de junho de 1987.