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Altera disposições sobre operações compromissadas envolvendo títulos públicos estaduais e municipais, certificados de depósito bancário e letras de câmbio.
RESOLUCAO N. 001375
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2.,
Parágrafo 1., do Decreto-lei n. 2.313, de 23.12.86,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alínea "d" do item V da Resolução n. 1.242,
de 30.12.86, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V - ......................................................
"d) compromissadas, realizadas nos termos da Resolução n.
1.088, de 30.01.86, tendo por objeto títulos públicos estaduais
e municipais, certificados de depósito bancário e letras de
câmbio de aceite de sociedades de crédito, financiamento e
investimento.".
II - O Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita
Federal, no âmbito de suas respectivas competências, poderão adotar
as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor em 01.09.87, quando
ficarão revogados o item XXVI da Resolução n. 1.242, de 30.12.86, e o
item I da Resolução n. 1.246, de 14.01.87.
Brasília-DF, 13 de agosto de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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