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Autoriza prorrogação para adaptação de instituições do mercado de capitais aos limites mínimos de capital e patrimônio líquido.
RESOLUCAO N. 001478
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso XIII, da referida Lei, no artigo 8. e no inciso I dos
artigos 10, 14 e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65, no artigo 20,
Parágrafo 1. da Lei n. 4.864, de 29.11.65, e na Lei n. 6.099, de
12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.132, de
26.10.83,
R E S O L V E U:
I - Autorizar o Banco Central a conceder prorrogação, por
até 90 (noventa) dias, do prazo previsto no item XVI, alínea "a", da
Resolução n. 1.339, de 15.06.87, para a adaptação de instituições
ligadas à área de mercado de capitais aos limites mínimos de capital
realizado e de patrimônio líquido fixados na mencionada Resolução,
com as modificações introduzidas pelo item I da Resolução n. 1.409,
de 29.10.87.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas e baixar as
normas complementares que se fizerem necessárias à execução do
disposto nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de abril de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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