Revogada Norma
20/09/1988
#6094

Circular Nº 1.356

Comunica que valores de cessões de crédito autorizadas pelo CMN não podem constar na posição de 31.12.87.

                         CIRCULAR N. 001356                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos  que, para os fins do disposto na  Resolução  n.
1.469, de 21.03.88, os valores correspondentes às cessões de crédito,
cuja  realização foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional  com
base  na  Lei  n.  7.614, de 14.07.87, não podem constar  da  posição
apurada em 31.12.87.                                                 

                             Brasília-DF, 20 de setembro de 1988     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 










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