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Autoriza o computo de valores comprometidos para desembolso futuro em financiamentos habitacionais para construção de novas unidades.
CIRCULAR N. 001361
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Às
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item XXIII da Resolução n. 1.446, de 05.01.88,
decidiu autorizar que nos limites dos financiamentos habitacionais
sejam computados os valores comprometidos para desembolso futuro,
desde que decorrentes de contratos firmados para a construção de
novas unidades.
2. Em cada posição poderão ser computados os desembolsos
programados para os próximos 06 (seis) meses, desde que já efetuada a
liberação da primeira parcela para o tomador dos recursos, devendo
ser considerados na faixa em que se enquadrarem as unidades objeto do
contrato.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de setembro de 1988
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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