Revogada Norma
29/12/1988
#7312

Circular Nº 1.409

Atualiza a configuração do subgrupo de obrigações por operações compromissadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

                         CIRCULAR N. 001409                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 29.12.88, com fundamento no artigo  4.,  inciso
XII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho  Monetário Nacional, decidiu que o subgrupo 4.2.0.00.00-6  -
OBRIGAÇÕES  POR  OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS,  do  Plano  Contábil  das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), passa  a  ter  a
seguinte configuração:                                               

OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS                4.2.0.00.00-6 

Carteira Própria                                       4.2.1.00.00-9 

RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA                4.2.1.10.00-6 

  Letras Financeiras do Tesouro                        4.2.1.10.03-7 

  Letras do Tesouro Nacional                           4.2.1.10.05-1 

  Obrigações do Tesouro Nacional                       4.2.1.10.10-9 

  Letras do Banco Central                              4.2.1.10.15-4 

  Títulos Estaduais e Municipais                       4.2.1.10.20-2 

  Certificados de Depósito Bancário                    4.2.1.10.25-7 

  CDB - Instituição Financeira Ligada                  4.2.1.10.30-5 

  Letras de Câmbio                                     4.2.1.10.35-0 

  LC - Instituição Financeira Ligada                   4.2.1.10.40-8 

  Letras Imobiliárias                                  4.2.1.10.45-3 

  LI - Instituição Financeira Ligada                   4.2.1.10.50-1 

  Debêntures                                           4.2.1.10.65-9 

  Outros                                               4.2.1.10.99-6 

RECOMPRAS A LIQUIDAR - CONTAS REMUNERADAS              4.2.1.30.00-0 

  Letras Financeiras do Tesouro                        4.2.1.30.03-1 

  Letras do Tesouro Nacional                           4.2.1.30.05-5 

  Obrigações do Tesouro Nacional                       4.2.1.30.10-3 

  Letras do Banco Central                              4.2.1.30.15-8 

  Títulos Estaduais e Municipais                       4.2.1.30.20-6 

  Certificados de Depósito Bancário                    4.2.1.30.25-1 

  CDB - Instituição Financeira Ligada                  4.2.1.30.30-9 

  Letras de Câmbio                                     4.2.1.30.35-4 

  LC - Instituição Financeira Ligada                   4.2.1.30.40-2 

  Letras Imobiliárias                                  4.2.1.30.45-7 

  LI - Instituição Financeira Ligada                   4.2.1.30.50-5 

  Debêntures                                           4.2.1.30.65-3 

  Outros                                               4.2.1.30.99-0 

(-) DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR -                   

    CARTEIRA PRÓPRIA                                   4.2.1.95.00-7 

Carteira de Terceiros                                  4.2.2.00.00-2 

RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS           4.2.2.20.00-6 

  Letras Financeiras do Tesouro                        4.2.2.20.03-7 

  Letras do Tesouro Nacional                           4.2.2.20.05-1 

  Obrigações do Tesouro Nacional                       4.2.2.20.10-9 

  Letras do Banco Central                              4.2.2.20.15-4 

  Títulos Estaduais e Municipais                       4.2.2.20.20-2 

  Certificados de Depósito Bancário                    4.2.2.20.25-7 

  CDB - Instituição Financeira Ligada                  4.2.2.20.30-5 

  Letras de Câmbio                                     4.2.2.20.35-0 

  LC - Instituição Financeira Ligada                   4.2.2.20.40-8 

  Letras Imobiliárias                                  4.2.2.20.45-3 

  LI - Instituição Financeira Ligada                   4.2.2.20.50-1 

  Debêntures                                           4.2.2.20.65-9 

  Outros                                               4.2.2.20.99-6 

RECOMPRAS A LIQUIDAR - CONTAS REMUNERADAS              4.2.2.30.00-3 

  Letras Financeiras do Tesouro                        4.2.2.30.03-4 

  Letras do Tesouro Nacional                           4.2.2.30.05-8 

  Obrigações do Tesouro Nacional                       4.2.2.30.10-6 

  Letras do Banco Central                              4.2.2.30.15-1 

  Títulos Estaduais e Municipais                       4.2.2.30.20-9 

  Certificados de Depósito Bancário                    4.2.2.30.25-4 

  CDB - Instituição Financeira Ligada                  4.2.2.30.30-2 

  Letras de Câmbio                                     4.2.2.30.35-7 

  LC - Instituição Financeira Ligada                   4.2.2.30.40-5 

  Letras Imobiliárias                                  4.2.2.30.45-0 

  LI - Instituição Financeira Ligada                   4.2.2.30.50-8 

  Debêntures                                           4.2.2.30.65-6 

  Outros                                               4.2.2.30.99-3 

(-) DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR -                   

    CARTEIRA DE TERCEIROS                              4.2.2.95.00-0 

         2.  Mantidas  as  atuais  funções  das  contas  RECOMPRAS  A
LIQUIDAR  -  CARTEIRA PRÓPRIA (código: 4.2.1.10.00-6) e  RECOMPRAS  A
LIQUIDAR  - CARTEIRA DE TERCEIROS (código: 4.2.2.20.00-6), registram-
se  nos  novos  títulos  RECOMPRAS A LIQUIDAR  -  CONTAS  REMUNERADAS
(código:  4.2.1.30.00-0) e RECOMPRAS A LIQUIDAR - CONTAS  REMUNERADAS
(código:  4.2.2.30.00-3), as obrigações representadas pelas captações
diárias  automáticas  de recursos vinculados  a  depósitos  à  vista,
conforme o caso.                                                     

         3.  O  disposto  nesta  Circular se  aplica,  inclusive,  ao
balanço data-base de 31.12.88.                                       

         4.  Esta  Circular  entrará  em  vigência  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.375, de 03.11.88.       

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988     


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor