Revogada Norma
16/01/1989
#9705

Resolução Nº 1.564

Estabelece regras para transferência ao exterior dos valores em moeda estrangeira das operações de câmbio de venda.

                        RESOLUCAO N. 001564                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 16.01.89, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em  vista  o  disposto no artigo  4.,  incisos  V  e  XXXI  da
mencionada Lei,                                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -   Será  realizada na forma e condições  indicadas  pelo
Banco  Central a transferência, para o exterior, dos valores em moeda
estrangeira correspondentes à liquidação das operações de  câmbio  de
venda,  celebradas  pelos estabelecimentos autorizados  a  operar  no
mercado de taxas administradas, no País.                             

         II  - O Banco Central indicará as transferências ao exterior
que  devam  ser  postergadas. Os valores de  referidas  operações  de
câmbio  serão, a cada dia, objeto de depósito junto ao Banco Central,
na forma que for por ele determinada.                                

         III  -  Os  depósitos de que se trata, remunerados  ou  não,
serão constituídos em nome das respectivas instituições depositantes,
mediante  registro no Sistema Integrado de Registro de  Operações  de
Câmbio - SISBACEN/CÂMBIO.                                            

         IV  -  O  Banco  Central  adotará as medidas  complementares
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1989      


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              
















Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução n. 001564?
A base legal para a Resolução n. 001564 é o artigo 9. da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o artigo 2. do Decreto n. 94.303, de 1 de maio de 1987, além do disposto no artigo 4., incisos V e XXXI da Lei n. 4.595.
Quem assinou a Resolução n. 001564?
A Resolução n. 001564 foi assinada por Elmo de Araujo Camões, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 001564 entrou em vigor?
A Resolução n. 001564 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de janeiro de 1989.
O que é o SISBACEN/CÂMBIO?
O SISBACEN/CÂMBIO é o Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio, utilizado para registrar os depósitos das operações de câmbio postergadas.
Como serão tratados os valores das operações de câmbio que devem ser postergadas?
Os valores das operações de câmbio que devem ser postergadas serão depositados junto ao Banco Central do Brasil, na forma determinada por ele.
Quem é responsável por indicar as transferências ao exterior que devem ser postergadas?
O Banco Central do Brasil é responsável por indicar as transferências ao exterior que devem ser postergadas.
O que estabelece a Resolução n. 001564?
A Resolução n. 001564 estabelece a transferência para o exterior dos valores em moeda estrangeira correspondentes à liquidação das operações de câmbio de venda, celebradas pelos estabelecimentos autorizados a operar no mercado de taxas administradas no Brasil.
Como serão constituídos os depósitos das operações de câmbio postergadas?
Os depósitos das operações de câmbio postergadas serão constituídos em nome das respectivas instituições depositantes, mediante registro no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN/CÂMBIO).